Através do Sine Municipal, a Prefeitura de Porto Velho (RO) comunicou que os trabalhadores que não deram entrada no Seguro Desemprego no prazo de 120 dias por conta da pandemia do coronavírus, terão uma nova chance.
Esta nova chance de pedir o benefício é baseada na Resolução nº 873, de 24 de agosto, que foi assinada pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Francisco Canindé Pegado do Nascimento.
De acordo com o artigo 1º da Resolução 873/2020, fica suspensa “a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação ao programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
Ou seja, por conta da pandemia, fica suspenso o prazo de 120 dias após a demissão para requerer o seguro Desemprego.
Porém segundo o parágrafo único, a medida só é válida para “os requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública”. Isto é, para aqueles que foram demitidos depois do decreto publicado em março.
Como pedir o seguro desemprego pela internet
- Entre no Portal Emprega Brasil
- Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site
- Preencha o formulário com os seus dados
- Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego
- O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
Quando for se cadastrar, tenha em mãos a Carteira de Trabalho e os demais documentos, já que o processo só avança se o trabalhador acertar no mínimo quatro das cinco questões inicias. Em caso de erro, será preciso esperar 24 horas para tentar novamente ou contatar o INSS pelo 135.
Quanto receberei no seguro desemprego?
Com todo o processo correto, o trabalhador vai receber a primeira parcela do seguro em 30 dias. Se for necessário realizar ajustes, esse prazo pode subir.
Atualmente, o valor do benefício não pode ser menor ao salário mínimo de R$ 1.045 e a parcela máxima a ser recebida é de R$ 1.813,03, e depende da média salarial. O trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, com base no tempo trabalhado.