Pagamentos do décimo terceiro salário para profissionais de todo pais já começaram. Empresas devem realizar o repasse do dinheiro até o final deste ano. O benefício além de ser aplicado à trabalhadores, vale, também, para aposentados e pensionistas assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O primeiro calendário de pagamento do 13° do INSS já começou, mas inclui apenas quem ganha até um salário mínimo.
Para esse público o pagamento é feito obedecendo calendário já divulgado pelo Governo Federal. Beneficiários que recebem salários acima de R$ 998, correspondente a um salário mínimo, têm cronograma diferenciado daqueles que só recebem o valor de até um salário mínimo.
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O calendário com os pagamentos do público com rendimento superior ao piso federal tem início no próximo dia 2 de dezembro e segue até o dia 6 de dezembro. As datas de saque são obedecidas de acordo com o número final do seu cartão, sem contar com o dígito.
Calendário 13° do INSS:
Para benefícios acima um salário mínimo
Final 1 e 6 – 2/dez;
Final 2 e 7 – 3/dez;
Final 3 e 8 – 4/dez;
Final 4 e 9 – 5/dez;
Final 5 a 0 – 6/dez.
Já aqueles que recebem até um salário mínimo têm outro cronograma já determinado pelo governo; confira:
Para benefícios de até um salário mínimo
- Final 1 – 25/nov;
- Final 2 – 26/nov;
- Final 3 – 27/nov;
- Final 4 – 28/nov;
- Final 5 – 29/nov;
- Final 6 – 2/dez;
- Final 7 – 3/dez;
- Final 8 – 4/dez;
- Final 9 – 5/dez;
- Final 0 – 6/dez.
Antes de realizar o saque o usuário pode fazer a conferência dos valores. Para identificar, é precisar acessar o site do Meu INSS e clicar no serviço “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Os titulares devem se dirigir ao banco no qual é cadastrado para receber a quantia na data delimitada.
Quem tem direito ao benefício?
A segunda parcela do 13° salário do INSS é paga aos aposentados e pensionistas da Previdência Social:
- Aposentados;
- Beneficiados com o auxílio doença;
- Beneficiados com auxílio acidente;
- Beneficiados com auxílio reclusão;
- Pensionistas por pensão por morte;
- Mulheres que estão recebendo salário maternidade.
O valor total será correspondente ao benefício mensal do mês de dezembro mais segunda parcela do décimo terceiro.
Os segurados tiveram a primeira parcela do salário depositada na folha de pagamento de agosto a setembro de 2019, após autorização do presidente Jair Bolsonaro por medida provisória.