Retomada gradual das atividades econômicas geram questionamentos sobre normas trabalhistas. Após um grave período de instabilidade e demissão em massa, o Brasil começa a reabrir suas grandes e pequenas empresas. Esse processo vem sendo feito lentamente, tendo em vista que ainda não há previsão para a chegada da vacina, mas inclui, entre outras coisas, dúvidas para recontratar funcionários demitidos sem justa causa.
Uma vez demitido sem justa causa, o funcionário pode ser recontratado pela mesma empresa. Entretanto, essa readmissão deve ser feita mediante a uma série de critérios que leva em consideração, principalmente, o tempo total do desligamento.
Com a Portaria 16.655, o governo federal autorizou que os contratos fossem revistos. Entretanto, isso só pode ser feito durante o período de calamidade pública, o que significa até dezembro deste ano.
Outro ponto importante é que, o empregador que desejar readmitir seu funcionário, deverá fazer isso dentro de um prazo de 90 dias contabilizados a partir da assinatura de sua demissão.
Conforme explica Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, em caso de novas contratações com um curto espaço de tempo e redução salarial, o trabalhador pode levar o caso a justiça.
“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz.
O especialista reforça ainda que, a decisão de recontratar ou não o empregado é sempre do empregador. Porém, esse deve se assegurar de que está fazendo os procedimentos dentro das normas legais estabelecidas pela lei trabalhista, para assim não vir a enfrentar futuros problemas.
Recontratações devem seguir a lei
Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que por meio do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode reconsiderar o acordo de demissão caso o funcionário tenha o interesse de retomar. Entretanto, isso só pode ser feito dentro do período de aviso prévio que é de 90 dias.
Após esse prazo, ela explica que legalmente a recontratação é vista como fraudulenta, mas que sua validação, em nível judicial, varia de acordo com o entendimento do juiz.
“Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica.