Grávidas beneficiárias do INSS estarão livres do período de carência. Na última semana, o Instituto informou que irá conceder a isenção de carência para as mulheres que estejam com gestação em situação de risco. A oficialização do regulamento foi realizada em cumprimento a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo o instituto, a gravidez de risco até então não constava na lista de doenças para isenção da carência. Entretanto, por se tratar de uma limitação na saúde física da mulher, o processo precisou ser reavido de modo que pudesse atendê-las.
Apesar da medida, as gestantes ainda precisarão se submeter a uma perícia médica do próprio INSS para poder comprovar que estão vivenciando uma gestação de risco.
“A decisão judicial não afasta a realização de perícia médica tendo em vista a necessidade de constatação de incapacidade laborativa por gestação de alto risco por período superior a 15 dias”, informou o órgão por nota.
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Atualmente, a carência para o pagamento do auxílio é de 12 meses de contribuição, entretanto passará a ser anulada para aquelas que se enquadrarem nesse grupo.
Fazem parte do rol de doenças graves isentas de carência as seguintes:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Hepatopatia grave
Carência INSS: O que é e como funciona?
Trata-se de um período mínimo de contribuições mensais exigido pelo Instituto. O beneficiário precisa ter alcançado um pagamento inicial obrigatório para poder gozar dos auxílios. Normalmente, a carência tem duração de meses a depender do benefício, que exige uma duração específica para cada modalidade.
Quais são os benefícios que exigem carência?
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.