O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporciona aos brasileiros diversos benefícios de modo que possa garantir sua segurança, direitos trabalhistas, auxílios de saúde, etc. Entre as modalidades, o auxílio-acidente e o auxílio-doença causam muitas dúvidas para aqueles que não sabem qual recurso solicitar.
Por se tratar de situações em que o trabalhador está debilitado fisicamente, muitos ficam questionando-se qual dos benefícios deve ser requisitado ao INSS. É preciso estar atento, pois apesar de serem parecidos, as regras de funcionamento de ambos são bem diferentes.
O auxílio-acidente é designado para aqueles que tenham sofrido algum acidente em trabalho ou a caminho do trabalho. Por meio dele, a vítima poderá cuidar de sua saúde em casa ou hospital sem ficar desamparada financeiramente.
Veja também: INSS vai liberar consulta ao 13° dos pensionistas nesta sexta-feira (22)
Entretanto, há um prazo de validade para a efetuação do pagamento e para recebe-lo é preciso submeter-se a perícia médica do próprio INSS.
Saiba quais são os principais requisitos do auxílio-acidente:
- Ter qualidade de segurado, na época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Já o auxílio-doença é destinado para o trabalhador que esteja com algum problema de saúde, esse não causado por um acidente de trabalho. Questões cardíacas, neurológicas, patológicas, entre outras. Para receber o valor, é preciso comprovar estar temporariamente incapaz de trabalhar, também por meio de uma perícia médica do INSS.
Ele apresenta variações de acordo com a gravidade da doença. Em casos de internação, por exemplo, a perícia precisa ser agendada em até sete dias antes da consulta. Caso perca o prazo, é preciso solicitar uma nova avaliação sujeito ao cancelamento do valor pelos próximos 30 dias, caso não comprove sua situação.
Estando melhor, o beneficiário pode retomar suas atividades no trabalho, a partir da solicitação da prorrogação do benefício. Já se o prazo de pagamento acabar e ele ainda sentir-se debilitado, precisará entrar com um recurso para pedir a continuação do auxílio. O requerimento pode ser feito em até 30 dias a partir da data de comunicado do INSS.
Confira os principais requisitos do auxílio-doença:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).