Auxílio acidente ou auxílio doença? Veja para qual situação os seguros são indicados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporciona aos brasileiros diversos benefícios de modo que possa garantir sua segurança, direitos trabalhistas, auxílios de saúde, etc. Entre as modalidades, o auxílio-acidente e o auxílio-doença causam muitas dúvidas para aqueles que não sabem qual recurso solicitar.

Auxílio acidente ou auxílio doença? Veja para qual situação os seguros são indicados
Auxílio acidente ou auxílio doença? Veja para qual situação os seguros são indicados

Por se tratar de situações em que o trabalhador está debilitado fisicamente, muitos ficam questionando-se qual dos benefícios deve ser requisitado ao INSS. É preciso estar atento, pois apesar de serem parecidos, as regras de funcionamento de ambos são bem diferentes.

O auxílio-acidente é designado para aqueles que tenham sofrido algum acidente em trabalho ou a caminho do trabalho. Por meio dele, a vítima poderá cuidar de sua saúde em casa ou hospital sem ficar desamparada financeiramente.

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Entretanto, há um prazo de validade para a efetuação do pagamento e para recebe-lo é preciso submeter-se a perícia médica do próprio INSS.

Saiba quais são os principais requisitos do auxílio-acidente:

  • Ter qualidade de segurado, na época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

Já o auxílio-doença é destinado para o trabalhador que esteja com algum problema de saúde, esse não causado por um acidente de trabalho. Questões cardíacas, neurológicas, patológicas, entre outras. Para receber o valor, é preciso comprovar estar temporariamente incapaz de trabalhar, também por meio de uma perícia médica do INSS.

Ele apresenta variações de acordo com a gravidade da doença. Em casos de internação, por exemplo, a perícia precisa ser agendada em até sete dias antes da consulta. Caso perca o prazo, é preciso solicitar uma nova avaliação sujeito ao cancelamento do valor pelos próximos 30 dias, caso não comprove sua situação.

Estando melhor, o beneficiário pode retomar suas atividades no trabalho, a partir da solicitação da prorrogação do benefício. Já se o prazo de pagamento acabar e ele ainda sentir-se debilitado, precisará entrar com um recurso para pedir a continuação do auxílio. O requerimento pode ser feito em até 30 dias a partir da data de comunicado do INSS.

Confira os principais requisitos do auxílio-doença:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.