A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebe até 30 de outubro de 2026 contribuições para uma proposta que retira componentes de PIS/Pasep e Cofins.
Isso se aplica a determinados contratos de energia. O objetivo é adequar preços regulados à reforma tributária e evitar que encargos antigos permaneçam nos cálculos logo após a mudança dos tributos.
A medida está em consulta pública, portanto ainda não é um desconto automático na conta de luz.
As sugestões podem ser enviadas ao e-mail cp039_2026@aneel.gov.br, no âmbito da Consulta Pública 039/2026, aberta para contribuições entre 21 e 30 de outubro.
Quais contratos podem passar pelo ajuste tributário
A proposta abrange contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais.
A preocupação da agência é preservar o equilíbrio dos valores pactuados diante das novas regras tributárias.
O principal recorte é a data de formação do preço: contratos com valores definidos antes de 16 de janeiro de 2025 entram no ajuste proposto.
Isso porque não incorporavam as condições da reforma posteriormente regulamentada.
Já os contratos com preços formados depois dessa data não teriam a mesma exclusão.
A ANEEL considera que os vendedores puderam levar as mudanças tributárias em conta ao formular suas propostas comerciais.
| Regime tributário | Percentual proposto |
|---|---|
| Cumulativo | 3,65% |
| Não cumulativo | 9,25% |
| Misto | Média ponderada aplicável |
Esses percentuais são parâmetros de cálculo para reequilibrar contratos, não promessas de redução direta de 3,65% ou 9,25% na fatura residencial.
O efeito final depende da regulação e das etapas de aplicação.
Por que a ANEEL quer retirar as cobranças antigas
A Lei Complementar 214/2025 abriu espaço para adequações contratuais relacionadas à criação do IBS e da CBS.
Nesse contexto, manter parcelas tributárias que deixem de existir pode distorcer os custos repassados aos consumidores.
Segundo a justificativa apresentada pela agência, a correção busca impedir cobranças indevidas e diferenças artificiais entre agentes do mercado.
No entanto, a consulta não significa que os consumidores já tenham direito a um reembolso individual.
Para aplicar os ajustes, o setor terá atuação de diferentes instituições e empresas:
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar);
- Distribuidoras e concessionárias envolvidas;
- Própria ANEEL, responsável pela regulação.
A proposta também prevê dispensar aditivos individuais aos contratos, pois as correções decorreriam de obrigação legal de reequilíbrio.
Assim, a implementação não dependeria de renegociação isolada de cada instrumento.

Como participar da consulta até 30 de outubro
Empresas, entidades e demais interessados podem encaminhar manifestações por e-mail durante o período estabelecido.
É importante identificar a Consulta Pública 039/2026 e apresentar sugestões relacionadas à adequação contratual.
Depois de receber as contribuições, a ANEEL deverá analisar o material antes de definir o encaminhamento regulatório.
Portanto, ainda não há uma redução imediata e uniforme que o consumidor possa descontar por conta própria.
