A Central 135 pode ajudar o aposentado ou pensionista a identificar qual entidade apareceu ligada a descontos associativos no benefício e orientar sobre o histórico da cobrança.
Porém, há uma mudança decisiva em 2026: a Lei nº 15.327 proibiu mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe diretamente nos benefícios do INSS, mesmo com autorização do segurado.
Por isso, uma cobrança associativa atual não deve ser tratada como desconto regular.
Além disso, o telefone 135 identifica a entidade e registra demandas, mas não prova sozinho que houve falsificação de assinatura.
Essa conclusão depende de documentos e, em caso de fraude, pode exigir apuração administrativa, policial ou judicial.
Central 135 ajuda a localizar a entidade ligada ao desconto
O segurado pode ligar para o 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O atendimento eletrônico funciona todos os dias.
Ao falar com um atendente, vale pedir orientação sobre descontos de entidades associativas e consultar os registros disponíveis no benefício.
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O INSS também mantém o serviço digital de consulta a descontos feitos desde março de 2020.
Esse histórico permite verificar se houve cobrança, qual entidade apareceu associada ao lançamento e em quais períodos o valor foi descontado.
Desconto associativo foi proibido nos benefícios do INSS
Desde janeiro de 2026, a legislação veda novos descontos de mensalidades associativas diretamente em aposentadorias e pensões administradas pelo INSS.
Na prática, não existe mais uma cobrança associativa regular a ser mantida na folha.
Se um valor desse tipo aparecer agora, o beneficiário deve comunicar a irregularidade ao INSS e guardar extratos, protocolos e demais provas.
A lei prevê devolução integral quando o desconto indevido é verificado, sem afastar outras responsabilidades cabíveis.
Prazo do acordo de ressarcimento já terminou
Há uma diferença entre interromper uma cobrança atual e entrar no acordo administrativo criado para os descontos antigos.
O prazo para contestar e pedir ressarcimento por esse procedimento terminou em 20 de junho de 2026, segundo o serviço oficial do governo.
Quem já havia iniciado a contestação antes do prazo pode ter etapas pendentes.

Já quem identifica agora um caso não resolvido deve buscar orientação oficial sobre a via disponível para sua situação, sem presumir que o acordo encerrado ainda aceita novas adesões.
Assinatura falsa exige prova além do extrato
O extrato mostra a cobrança e ajuda a localizar a entidade, porém não confirma quem produziu uma assinatura ou autorização falsa.
Se houver documento suspeito, o beneficiário deve guardar cópia, registrar protocolos e considerar boletim de ocorrência quando houver indício de fraude.
A Central 135 funciona como porta de entrada para informação e registro no INSS.
A comprovação da falsificação, por sua vez, depende da análise das evidências apresentadas no caso concreto.
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