Quem identifica um seguro prestamista que não reconhece no contrato de empréstimo consignado pode contestar a cobrança e pedir documentos que comprovem a adesão.
O seguro é permitido, porém a contratação deve ser opcional e não pode ser imposta como condição para liberar o crédito.
O ponto central é descobrir se houve consentimento claro.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou que bancos não podem obrigar o consumidor a contratar seguro com a própria instituição ou com uma seguradora indicada por ela.
Primeiro passo é localizar a cobrança e a autorização
Antes de pedir devolução, o consumidor deve baixar o contrato do consignado, o certificado do seguro e os extratos que mostram o valor cobrado.
Também vale verificar se existe proposta de adesão separada, assinatura, aceite digital ou gravação que demonstre a escolha do produto.
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Se o seguro não foi solicitado ou se a contratação do empréstimo ficou condicionada à adesão, há fundamento para contestar a cobrança.
A simples existência do seguro, porém, não torna o contrato irregular quando a opção foi livre e informada.
BB e Caixa preveem seguro opcional em seus contratos
Nas condições do seguro prestamista do Banco do Brasil, a contratação aparece como opcional e o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com devolução proporcional do valor referente ao período futuro, quando houver saldo a restituir.
Na Caixa, contratos de crédito que incluem seguro prestamista também tratam a adesão como facultativa.
Em determinadas linhas, o valor devolvido após o cancelamento pode ser usado primeiro para amortizar o saldo devedor e eventual diferença é creditada ao cliente.
Como produtos e contratos variam, o consumidor deve conferir a regra específica do seu empréstimo antes de calcular quanto espera receber.
Reclamação deve deixar claro que o seguro não foi autorizado
No pedido, é importante registrar que o consumidor quer a cópia da prova de contratação, o cancelamento do seguro e a restituição dos valores que considerar indevidos.
O número do protocolo deve ser guardado para as etapas seguintes.
Se o atendimento inicial não resolver, a orientação do Banco Central é procurar a Ouvidoria da instituição.
Depois, o consumidor pode usar o próprio Banco Central, o Consumidor.gov.br ou os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.
Devolução em dobro não é automática em todo caso
O Código de Defesa do Consumidor prevê repetição em dobro em determinadas cobranças indevidas, e a jurisprudência considera a boa-fé objetiva na análise.
Isso não significa que qualquer cancelamento de seguro gere automaticamente restituição dobrada.
Quando houver disputa sobre autorização, venda casada ou valor a devolver, documentos e protocolos se tornam decisivos.
Se a instituição negar o pedido, o consumidor pode procurar o Procon ou orientação jurídica para avaliar a cobrança e a forma de restituição aplicável ao caso.
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