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Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar

Por Paulo Amorim
17 de julho de 2020
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Como Consultar o Auxílio Reclusão em 2026: Requisitos e Benefícios

Auxílio reclusão: respondemos as 5 maiores dúvidas sobre esse benefício. (Imagem FDR)

Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxilio reclusão. Ele é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição entre outras. Conheça mais detalhes sobre o auxílio reclusão aqui.

Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar
Auxílio reclusão do INSS: Tire todas as suas dúvidas antes de solicitar (Imagem: Google)

O que é o auxílio reclusão?

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que cometeu crime e foi preso em regime fechado. Isto significa que em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Quais são as exigências para solicitar?

Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS.

Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do trabalhador detido podem ser:

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
  • Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
  • Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Como solicitar o auxílio reclusão?

Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para download em celulares Android e iOS) ou pelo telefone 135.

No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. O próprio sistema vai listar todos os benefícios disponíveis para solicitação.

Após escolher “auxílio reclusão”, o solicitante vai precisar preencher um formulário com seus dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando que tem direito ao salário.

Quais documentos serão pedidos?

  • Documentos pessoais que tenham foto, tanto do dependente quanto do trabalhador detido
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido
  • Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Quanto é pago pelo auxílio-reclusão?

O valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo, atualmente em R$1.045. O valor não pode ser maior ou menor que o determinado.

O benefício começa a ser pago quando?

Se o dependente realizar o pedido do auxilio em até 90 dias depois da prisão, o pagamento começa a partir da data em que o trabalhador foi detido. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.

Passando estes períodos determinados, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia da solicitação do benefício.

Por quanto tempo o auxilio será pago?

Para os filhos, o auxílio é pago até os 21 anos de idade, com exceção dos portadores de deficiência ou inválidos, ou durante o tempo de prisão.

No caso de cônjuges ou companheiros, se a relação começou em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a ajuda é paga por quatro meses.

Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa. Confira:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Os pais recebem enquanto o segurado estiver detido. O caso dos irmãos dependentes é igual a determinada para os filhos. Eles recebem até 21 anos.

Se os irmãos forem inválidos ou possuírem alguma deficiência, o benefício dura enquanto o segurado permanecer na prisão.

INSS (Imagem: Google)

Quando deixa de ser pago?

No momento da soltura do trabalhador o benefício é cortado. Nesse caso, o dependente precisa apresentar para o INSS o alvará.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também deixa de ser pago.

Também é preciso entregar a cada três meses ao INSS a declaração de cárcere que prova que segurado permanece preso. Se o documento não for apresentado, o auxilio também é cortado.

É possível receber o auxilio sem contribuir com o INSS?

Não! Os dependentes só recebem se o detento mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, que significa que ele deve estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que lhe confere a condição de segurado, mesmo sem contribuir.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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