Contran muda regras para uso de ciclomotores; saiba o que isso significa!

SALESóPOLIS, SP — Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropulsados (como patinetes).

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Contran muda regras para uso de ciclomotores; saiba o que isso significa!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A medida do Contran visa organizar o fluxo urbano e aumentar a segurança, mas traz exigências rigorosas que podem gerar multas para quem não se adequar.

Se você utiliza esse tipo de veículo para trabalhar ou se deslocar, entenda agora o que muda e o que é obrigatório.

O que são considerados ciclomotores?

A principal mudança começa na classificação. Para o Contran, o ciclomotor (conhecido popularmente como “cinquentinha”) é o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna (até 50 cm³) ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Diferença entre Ciclomotor, Bike Elétrica e Autopropulsado

Veículo Velocidade Máxima Pedal Assistido? Exige Habilitação?
Bicicleta Elétrica Até 32 km/h Sim (o motor só funciona se pedalar) Não
Autopropulsado Até 20 km/h N/A Não
Ciclomotor Até 50 km/h Não (possui acelerador) Sim (ACC ou Categoria A)

Exigências obrigatórias para Ciclomotores

Com as novas regras plenamente em vigor, quem possui um ciclomotor deve cumprir os mesmos requisitos de uma motocicleta comum em termos de documentação:

  1. Registro e Licenciamento: É obrigatório o uso de placa de identificação.
  2. Habilitação: O condutor precisa ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH na categoria A.
  3. Equipamentos de Segurança: Uso de capacete motociclístico (com viseira ou óculos de proteção), campainha, retrovisores em ambos os lados e sinalização noturna.

Importante: Ciclomotores são proibidos de circular em calçadas e ciclovias/ciclofaixas. Seu lugar é na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Prazo de Regularização

O prazo para que os proprietários de ciclomotores adquiridos anteriormente regularizassem o registro junto aos órgãos de trânsito estaduais (Detrans) se encerrou.

A partir de agora, circular sem placa ou sem habilitação é considerada infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo.

Como regularizar sua situação?

Se você possui um ciclomotor ainda não registrado, o passo a passo é:

  1. Levar o documento de compra (Nota Fiscal).
  2. Apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
  3. Agendar a vistoria no Detran do seu estado para emissão do documento e instalação da placa.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com