Patrão pode descontar do salário o recesso de 24/12 a 02/01? Descubra!

SALESóPOLIS, SP — A época de fim de ano está chegando e, com ela, a dúvida de muitos trabalhadores sobre a questão do recesso entre 24 de dezembro e 2 de janeiro. Será que o patrão pode descontar esses dias do salário? Vamos esclarecer isso agora para você!

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Patrão pode descontar do salário o recesso de 24/12 a 02/01? Descubra!
(Foto: I.A/Sora)

O que é o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é um período em que muitos trabalhadores se ausentam do trabalho para aproveitar as festas de Natal e Ano Novo. Esse período de descanso pode ser concedido de duas maneiras: como férias coletivas ou como folga para os funcionários.

Quando o patrão pode descontar os dias de recesso?

1. Se o recesso não for pago como férias coletivas:

Se o empregador optar por conceder o recesso de forma não remunerada (ou seja, sem incluir esses dias como férias coletivas), ele não pode descontar do salário dos trabalhadores, salvo exceções acordadas entre patrão e empregado.

2. Quando o recesso é concedido como férias coletivas:

Se a empresa decidir que os dias entre 24 de dezembro e 02 de janeiro serão férias coletivas, o patrão não pode descontar nada do salário. Isso porque as férias coletivas são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o valor pago deve ser igual ao salário mensal do trabalhador, sem descontos.

O único abatimento permitido seria o desconto proporcional de faltas não justificadas ou ausência não prevista, o que não é o caso para este tipo de recesso.

3. O que acontece se a empresa não der férias coletivas?

Se a empresa não conceder férias coletivas e o trabalhador faltar durante o recesso de 24/12 a 02/01, a ausência pode, sim, ser descontada. Nesse caso, será considerado como falta não justificada, e o trabalhador pode ter o desconto proporcional no salário.

E quando o recesso não é oficializado pela empresa?

Algumas empresas, especialmente em setores que não fecham totalmente durante as festividades, não obrigam o recesso para todos os funcionários, e podem até exigir que o trabalhador trabalhe nesses dias.

Se o empregado não comparecer ao trabalho sem a devida autorização ou folga, o patrão tem o direito de descontar esses dias do salário. Porém, é importante que a empresa comunique com antecedência sobre a necessidade de trabalho nesse período, para que o empregado possa se organizar.

Posso tirar férias no recesso de fim de ano?

Sim! Se a empresa não conceder férias coletivas, o trabalhador pode pedir para tirar férias no período de recesso. Neste caso, o empregado deve solicitar formalmente à empresa e negociar as datas.

As férias serão concedidas como de costume, com o pagamento do salário integral, acrescido de 1/3 a mais, conforme previsto pela legislação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com