SALESóPOLIS, SP — A época de fim de ano está chegando e, com ela, a dúvida de muitos trabalhadores sobre a questão do recesso entre 24 de dezembro e 2 de janeiro. Será que o patrão pode descontar esses dias do salário? Vamos esclarecer isso agora para você!

(Foto: I.A/Sora)
O que é o recesso de fim de ano?
O recesso de fim de ano é um período em que muitos trabalhadores se ausentam do trabalho para aproveitar as festas de Natal e Ano Novo. Esse período de descanso pode ser concedido de duas maneiras: como férias coletivas ou como folga para os funcionários.
Quando o patrão pode descontar os dias de recesso?
1. Se o recesso não for pago como férias coletivas:
Se o empregador optar por conceder o recesso de forma não remunerada (ou seja, sem incluir esses dias como férias coletivas), ele não pode descontar do salário dos trabalhadores, salvo exceções acordadas entre patrão e empregado.
2. Quando o recesso é concedido como férias coletivas:
Se a empresa decidir que os dias entre 24 de dezembro e 02 de janeiro serão férias coletivas, o patrão não pode descontar nada do salário. Isso porque as férias coletivas são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o valor pago deve ser igual ao salário mensal do trabalhador, sem descontos.
O único abatimento permitido seria o desconto proporcional de faltas não justificadas ou ausência não prevista, o que não é o caso para este tipo de recesso.
3. O que acontece se a empresa não der férias coletivas?
Se a empresa não conceder férias coletivas e o trabalhador faltar durante o recesso de 24/12 a 02/01, a ausência pode, sim, ser descontada. Nesse caso, será considerado como falta não justificada, e o trabalhador pode ter o desconto proporcional no salário.
E quando o recesso não é oficializado pela empresa?
Algumas empresas, especialmente em setores que não fecham totalmente durante as festividades, não obrigam o recesso para todos os funcionários, e podem até exigir que o trabalhador trabalhe nesses dias.
Se o empregado não comparecer ao trabalho sem a devida autorização ou folga, o patrão tem o direito de descontar esses dias do salário. Porém, é importante que a empresa comunique com antecedência sobre a necessidade de trabalho nesse período, para que o empregado possa se organizar.
Posso tirar férias no recesso de fim de ano?
Sim! Se a empresa não conceder férias coletivas, o trabalhador pode pedir para tirar férias no período de recesso. Neste caso, o empregado deve solicitar formalmente à empresa e negociar as datas.
As férias serão concedidas como de costume, com o pagamento do salário integral, acrescido de 1/3 a mais, conforme previsto pela legislação.

