Quem perder o emprego em 2026 vai ganhar no mínimo R$ 1.621 de auxílio do governo

SALESóPOLIS, SP — Com a projeção do novo valor do salário mínimo para 2026, o piso das parcelas do Seguro-Desemprego será reajustado, garantindo um valor mínimo maior para os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa a partir de janeiro de 2026.

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Quem perder o emprego em 2026 vai ganhar no mínimo R$ 1.621 de auxílio do governo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O governo federal projeta que o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.518,00 (valor de 2025, conforme o contexto anterior) para R$ 1.621,00 em 2026.

Este reajuste, que corresponde a uma alta de cerca de 6,78%, define diretamente o piso do benefício de amparo ao desempregado.

O Novo Piso do Seguro-Desemprego

De acordo com a legislação, nenhuma parcela do Seguro-Desemprego pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

  • Piso Atual (2025): R$ 1.518,00
  • Novo Piso Projetado (2026): R$ 1.621,00

Portanto, para quem for demitido a partir de 2026 e tiver direito ao auxílio, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 1.621,00.

Como é calculado o valor das parcelas?

É importante notar que o Seguro-Desemprego não é, necessariamente, fixado no salário mínimo. O valor final do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão.

O cálculo segue uma fórmula que leva em conta faixas salariais, garantindo que o benefício seja proporcional à renda anterior, mas sempre respeitando o piso do salário mínimo e o teto máximo definido a cada ano.

Média Salarial Aplicação Valor da Parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se por 0,8 80% da média salarial
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,67 O que exceder R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.633,11 80% de R$ 2.041,39 + 50% do que excede
Acima de R$ 3.402,67 O valor da parcela será o Teto Teto Máximo do Seguro-Desemprego

Obs: Os valores de referência acima são exemplos ilustrativos baseados em faixas anteriores e serão ajustados para 2026. No entanto, o piso será de R$ 1.621,00.


Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores formais, dispensados sem justa causa, que cumpram os seguintes requisitos básicos (entre outros):

  • 1ª Solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • 2ª Solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • 3ª Solicitação (ou mais): Ter trabalhado por pelo menos 6 meses.

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com