Prazo prorrogado: Idosos têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos no INSS

SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios, relacionados a débitos não autorizados por entidades de classe ou associações.

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Prazo prorrogado: Idosos têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos no INSS (Foto: I.A/Sora)

Os beneficiários agora têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o bloqueio e o ressarcimento dos valores desviados.

A medida visa dar mais tempo aos segurados, especialmente os idosos e aqueles com dificuldades de acesso à internet, para que possam verificar seus extratos de pagamento e tomar as providências necessárias.

O que são os descontos indevidos do INSS?

Os descontos indevidos ocorrem quando valores são retirados do benefício mensal do segurado (aposentadoria ou pensão) a título de “contribuição” para associações ou entidades, sem que o beneficiário tenha dado sua autorização prévia e expressa para tal.

A denúncia e a investigação desses casos levaram o INSS a criar um procedimento simplificado para contestação e bloqueio.

Como solicitar o bloqueio e ressarcimento no INSS?

O processo de contestação é simples e pode ser realizado de forma totalmente remota, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

1. Verifique seu Extrato

O primeiro passo é analisar o Extrato de Pagamento de Benefício (disponível no Meu INSS) para identificar a origem dos descontos. Preste atenção nas rubricas que indicam “contribuição” ou “mensalidade” associativa.

2. Faça a Contestação e Bloqueio

Você pode contestar e solicitar o bloqueio da cobrança de duas maneiras:

  • Pelo Telefone 135: O segurado ou seu representante legal deve ligar para a Central de Atendimento 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). O atendente registrará a contestação e fará o bloqueio imediato do desconto.
  • Pelo Aplicativo/Site Meu INSS: Acesse o Meu INSS e procure a opção “Contestar Desconto de Mensalidade Associativa”. Preencha o formulário e anexe a documentação necessária, se for o caso.

Atenção ao Prazo!

É fundamental que os segurados fiquem atentos à nova data limite: 14 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, a contestação e o pedido de ressarcimento poderão se tornar mais burocráticos.

Se você identificou um desconto não autorizado, utilize o prazo estendido para garantir o bloqueio e reaver os valores que foram desviados do seu benefício.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com