13º salário: Tem como despistar os descontos na segunda parcela do abono?

SALESóPOLIS, SP — Quando o trabalhador recebe a segunda parcela do 13º salário, a surpresa quase sempre é a mesma: o valor cai na conta menor do que o esperado. Isso acontece por causa dos descontos obrigatórios que incidem exclusivamente na segunda parte do abono.

É justamente aí que surge a dúvida de muitos brasileiros: existe alguma maneira de evitar os descontos no 13º salário?

A resposta é direta: não. Os abatimentos do 13º estão previstos em lei e são descontados automaticamente na folha de pagamento, sem possibilidade de negociação ou renúncia.

A seguir, entenda quais são esses descontos, como eles funcionam e por que não há como escapar deles.

Quais são os descontos da segunda parcela do 13º salário?

A primeira parcela, paga geralmente entre fevereiro e novembro, vem “limpa”, sem qualquer dedução. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui descontos obrigatórios. Veja os principais:

✔️ INSS (Previdência Social)

  • É o desconto mais importante e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada.
  • A alíquota segue a mesma tabela progressiva aplicada ao salário mensal.
  • Como o 13º é considerado remuneração, o INSS incide integralmente sobre ele.

✔️ Imposto de Renda (IRRF)

  • O IR só é descontado no 13º se o trabalhador estiver dentro da faixa tributável.
  • Ele é calculado separadamente do salário mensal, usando apenas o valor total do abono como base.

✔️ Pensão alimentícia (quando judicial)

  • Caso o trabalhador tenha pensão descontada em folha, ela também incide sobre o décimo terceiro.
  • A regra segue exatamente o que está determinado na decisão judicial.
13º salário
13º salário: Tem como despistar os descontos na segunda parcela do abono?
(Foto: Montagem)

Por que não dá para evitar os descontos?

Os abatimentos sobre o 13º salário são definidos pela CLT e pela legislação previdenciária e tributária. Por isso:

❌ Não dá para pedir para a empresa “pular” os descontos

As empresas são obrigadas a recolher INSS e IRRF diretamente da folha. Caso não façam isso, elas ficam sujeitas a multas e penalidades — e o trabalhador também seria prejudicado, pois o INSS influencia benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e outros.

❌ Não dá para pedir adiantamento maior para “driblar”

O adiantamento da primeira parcela segue um padrão (50% do valor total) e não pode ser manipulado para reduzir a base de cálculo de impostos.

❌ Não dá para descontar “menos” por acordo

Impostos e contribuições não são negociáveis. A empresa é fiscalizada e precisa recolher corretamente.

❌ Não existe brecha legal para fugir de contribuição previdenciária

Qualquer tentativa seria considerada fraude trabalhista e coloca em risco tanto o empregador quanto o empregado.

Por que os descontos não aparecem na primeira parcela?

A lei prevê que:

  • Primeira parcela = adiantamento (metade do valor, sem qualquer desconto).
  • Segunda parcela = acerto final, incluindo todos os abatimentos obrigatórios.

Isso significa que os descontos não somem — eles apenas são concentrados no pagamento final, o que causa a impressão de que houve perda no valor.

Como calcular o valor da segunda parcela com descontos?

Uma conta simples para entender o que cai na conta:

  1. Calcule o valor bruto do 13º.
  2. Subtraia o INSS conforme a tabela progressiva.
  3. Subtraia o IRRF, se estiver na faixa tributável.
  4. Subtraia pensão alimentícia, se houver.
  5. O resultado é o valor líquido da segunda parcela.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com