SALESóPOLIS, SP — A véspera de Natal, 24 de dezembro, é uma data cercada de expectativas, mas a resposta é clara: 24 de dezembro não é feriado nacional no Brasil.

(Foto: Freepik)
Apesar de ser um dia em que muitas empresas liberam seus funcionários mais cedo ou concedem folga, esta é uma liberalidade do empregador, e não uma exigência legal. O único feriado oficial relacionado ao Natal é o dia 25 de dezembro.
Confira a seguir quais são os seus direitos e como funciona a jornada de trabalho na véspera e no dia de Natal.
🗓️ 24 de Dezembro: Ponto Facultativo ou Dia Normal
Como o dia 24 não é feriado, ele é considerado um dia útil normal para a legislação trabalhista (CLT).
- Setor Privado: A jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente, a menos que haja acordo ou convenção coletiva que determine horário especial, ou que o próprio empregador decida liberar ou reduzir a jornada dos seus funcionários (o que é comum, mas não obrigatório).
- Setor Público: Para servidores públicos, o dia 24 de dezembro costuma ser decretado como ponto facultativo, permitindo que os órgãos públicos funcionem com equipe reduzida ou não funcionem, dependendo da esfera (federal, estadual ou municipal).
Importante: Se a empresa conceder folga ou redução de horário, o empregado não pode ter o salário descontado. Se não houver acordo, o empregado deve cumprir a jornada normal.
🎁 25 de Dezembro: Feriado Nacional
O dia 25 de dezembro, Natal, é o feriado nacional estabelecido por lei. Neste dia, o trabalho é regido por regras especiais:
Direito à Folga Remunerada
O empregado tem direito à folga remunerada. Ou seja, ele não trabalha e recebe o valor do dia normalmente.
Trabalho no Feriado (25/12)
Se a sua função exige trabalho em feriados (como em hospitais, comércio essencial, segurança, etc.), o empregador tem duas opções obrigatórias:
- Folga Compensatória: Conceder uma folga em outro dia da semana.
- Pagamento em Dobro: Pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal (dobro do salário).
- Exemplo: Se o seu dia de trabalho vale R$ 100,00, você deve receber R$ 200,00 pelo dia trabalhado no feriado.
⚠️ Atenção: Se houver um acordo de compensação de horas ou banco de horas, as horas extras trabalhadas no feriado (25/12) devem ser pagas em dobro, e não apenas adicionadas ao banco.
🌙 Trabalho Noturno na Véspera de Natal (24 para 25)
Para quem trabalha no período noturno, a regra é específica:
- Se a jornada começar no dia 24/12 (dia normal) e se estender até o dia 25/12 (feriado), as horas trabalhadas a partir de 0h do dia 25 devem ser remuneradas como feriado (folga compensatória ou pagamento em dobro).
- Além disso, as horas noturnas têm o adicional noturno (geralmente 20%) e a redução da hora noturna (52 minutos e 30 segundos).
💡 Resumo dos Seus Direitos
| Data | Status Legal | Direitos e Regras |
| 24 de Dezembro | Dia Útil Comum | Jornada normal de trabalho. Folga ou redução de horário dependem da liberalidade do empregador ou de acordo coletivo. |
| 25 de Dezembro | Feriado Nacional | Folga remunerada, ou pagamento do dia trabalhado em dobro, ou folga compensatória em outro dia. |

