24 de dezembro é feriado? Saiba quais seus direitos no trabalho

SALESóPOLIS, SP — A véspera de Natal, 24 de dezembro, é uma data cercada de expectativas, mas a resposta é clara: 24 de dezembro não é feriado nacional no Brasil.

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24 de dezembro é feriado? Saiba quais seus direitos no trabalho
(Foto: Freepik)

Apesar de ser um dia em que muitas empresas liberam seus funcionários mais cedo ou concedem folga, esta é uma liberalidade do empregador, e não uma exigência legal. O único feriado oficial relacionado ao Natal é o dia 25 de dezembro.

Confira a seguir quais são os seus direitos e como funciona a jornada de trabalho na véspera e no dia de Natal.

🗓️ 24 de Dezembro: Ponto Facultativo ou Dia Normal

Como o dia 24 não é feriado, ele é considerado um dia útil normal para a legislação trabalhista (CLT).

  • Setor Privado: A jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente, a menos que haja acordo ou convenção coletiva que determine horário especial, ou que o próprio empregador decida liberar ou reduzir a jornada dos seus funcionários (o que é comum, mas não obrigatório).
  • Setor Público: Para servidores públicos, o dia 24 de dezembro costuma ser decretado como ponto facultativo, permitindo que os órgãos públicos funcionem com equipe reduzida ou não funcionem, dependendo da esfera (federal, estadual ou municipal).

Importante: Se a empresa conceder folga ou redução de horário, o empregado não pode ter o salário descontado. Se não houver acordo, o empregado deve cumprir a jornada normal.

🎁 25 de Dezembro: Feriado Nacional

O dia 25 de dezembro, Natal, é o feriado nacional estabelecido por lei. Neste dia, o trabalho é regido por regras especiais:

Direito à Folga Remunerada

O empregado tem direito à folga remunerada. Ou seja, ele não trabalha e recebe o valor do dia normalmente.

Trabalho no Feriado (25/12)

Se a sua função exige trabalho em feriados (como em hospitais, comércio essencial, segurança, etc.), o empregador tem duas opções obrigatórias:

  1. Folga Compensatória: Conceder uma folga em outro dia da semana.
  2. Pagamento em Dobro: Pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal (dobro do salário).
    1. Exemplo: Se o seu dia de trabalho vale R$ 100,00, você deve receber R$ 200,00 pelo dia trabalhado no feriado.

⚠️ Atenção: Se houver um acordo de compensação de horas ou banco de horas, as horas extras trabalhadas no feriado (25/12) devem ser pagas em dobro, e não apenas adicionadas ao banco.

🌙 Trabalho Noturno na Véspera de Natal (24 para 25)

Para quem trabalha no período noturno, a regra é específica:

  • Se a jornada começar no dia 24/12 (dia normal) e se estender até o dia 25/12 (feriado), as horas trabalhadas a partir de 0h do dia 25 devem ser remuneradas como feriado (folga compensatória ou pagamento em dobro).
  • Além disso, as horas noturnas têm o adicional noturno (geralmente 20%) e a redução da hora noturna (52 minutos e 30 segundos).

💡 Resumo dos Seus Direitos

Data Status Legal Direitos e Regras
24 de Dezembro Dia Útil Comum Jornada normal de trabalho. Folga ou redução de horário dependem da liberalidade do empregador ou de acordo coletivo.
25 de Dezembro Feriado Nacional Folga remunerada, ou pagamento do dia trabalhado em dobro, ou folga compensatória em outro dia.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com