Esse é o tempo que você tem para receber auxílio‑doença; INSS muda os prazos!

SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá encerrar automaticamente o auxílio‑doença concedido aos segurados após 120 dias — salvo se houver pedido de prorrogação feito pelo beneficiário.

auxílio doença
Esse é o tempo que você tem para receber auxílio‑doença; INSS muda os prazos!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A mudança, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, implementa a chamada “alta programada” e dispensa a necessidade de nova perícia médica para o fim do benefício neste prazo.

O que muda no auxílio-doença com a decisão do STF

  • Prazo de 120 dias: agora, por regra, o auxílio‑doença passa a ter duração limitada a 120 dias após sua concessão, se não houver nova solicitação de prorrogação pelo segurado.
  • Alta programada: o INSS pode definir, desde o início, uma data de término — até 120 dias ou data menor — e encerrar o benefício automaticamente, sem nova perícia médica. 
  • Repercussão geral: a decisão do STF tem efeito vinculante — ou seja, vale para todos os casos similares pelo país. 

Por que adotaram esse limite

  • A norma permite maior eficiência administrativa: reduz a sobrecarga de perícias e evita manter benefícios ativos sem avaliação contínua, quando já havia prazo previamente fixado. 
  • O benefício — por sua natureza — é temporário, concedido a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente, não a aposentadoria permanente. Limitar o prazo reforça a ideia de que o auxílio é provisório.
  • A regra, prevista desde 2017, agora recebeu validação final da Corte, trazendo segurança jurídica ao sistema previdenciário.

O que beneficia e o que preocupa

Benefícios para o sistema e segurados:

  • Maior clareza desde o início sobre a duração máxima do auxílio.
  • Menos burocracia e demora: sem necessidade de perícia extra se tudo estiver dentro do prazo.
  • Previsibilidade para empregadores e para o próprio INSS.

Para o segurado, atenção redobrada:

  • Se ainda estiver incapaz ao fim dos 120 dias, precisa solicitar prorrogação antes do prazo — do contrário, o benefício acaba. 
  • Alguns segurados podem não estar recuperados e, sem nova perícia, perder o auxílio mesmo com incapacidade persistente — o que motivou críticas de entidades de trabalhadores.

O que fazer se você recebe auxílio‑doença

  • Verifique a data inicial da concessão: conte 120 dias para saber quando poderá haver interrupção automática.
  • Se sua recuperação não estiver completa, faça o pedido de prorrogação antes do término dos 120 dias — via app/site do INSS ou pelos canais oficiais.
  • Mantenha documentação médica atualizada, prepare-se para nova perícia caso decida contestar o fim do benefício.
  • Acompanhe avisos do INSS: a alta programada ou data de encerramento pode ser anterior aos 120 dias, conforme avaliação médica.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com