SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá encerrar automaticamente o auxílio‑doença concedido aos segurados após 120 dias — salvo se houver pedido de prorrogação feito pelo beneficiário.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A mudança, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, implementa a chamada “alta programada” e dispensa a necessidade de nova perícia médica para o fim do benefício neste prazo.
O que muda no auxílio-doença com a decisão do STF
- Prazo de 120 dias: agora, por regra, o auxílio‑doença passa a ter duração limitada a 120 dias após sua concessão, se não houver nova solicitação de prorrogação pelo segurado.
- Alta programada: o INSS pode definir, desde o início, uma data de término — até 120 dias ou data menor — e encerrar o benefício automaticamente, sem nova perícia médica.
- Repercussão geral: a decisão do STF tem efeito vinculante — ou seja, vale para todos os casos similares pelo país.
Por que adotaram esse limite
- A norma permite maior eficiência administrativa: reduz a sobrecarga de perícias e evita manter benefícios ativos sem avaliação contínua, quando já havia prazo previamente fixado.
- O benefício — por sua natureza — é temporário, concedido a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente, não a aposentadoria permanente. Limitar o prazo reforça a ideia de que o auxílio é provisório.
- A regra, prevista desde 2017, agora recebeu validação final da Corte, trazendo segurança jurídica ao sistema previdenciário.
O que beneficia e o que preocupa
Benefícios para o sistema e segurados:
- Maior clareza desde o início sobre a duração máxima do auxílio.
- Menos burocracia e demora: sem necessidade de perícia extra se tudo estiver dentro do prazo.
- Previsibilidade para empregadores e para o próprio INSS.
Para o segurado, atenção redobrada:
- Se ainda estiver incapaz ao fim dos 120 dias, precisa solicitar prorrogação antes do prazo — do contrário, o benefício acaba.
- Alguns segurados podem não estar recuperados e, sem nova perícia, perder o auxílio mesmo com incapacidade persistente — o que motivou críticas de entidades de trabalhadores.
O que fazer se você recebe auxílio‑doença
- Verifique a data inicial da concessão: conte 120 dias para saber quando poderá haver interrupção automática.
- Se sua recuperação não estiver completa, faça o pedido de prorrogação antes do término dos 120 dias — via app/site do INSS ou pelos canais oficiais.
- Mantenha documentação médica atualizada, prepare-se para nova perícia caso decida contestar o fim do benefício.
- Acompanhe avisos do INSS: a alta programada ou data de encerramento pode ser anterior aos 120 dias, conforme avaliação médica.

