Empresas são obrigadas a ANTECIPAR o pagamento do 13º salário – Veja quando caí!

SALESóPOLIS, SP — O pagamento da segunda parcela do 13º salário (também conhecida como Gratificação Natalina) já tem data marcada, e atenção: neste ano, as empresas serão obrigadas legalmente a antecipar o crédito na conta dos trabalhadores.

A legislação trabalhista (Lei 4.749/65) estabelece que o pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro. No entanto, como o dia 20 de dezembro de 2025 cai em um sábado, as empresas não poderão usar este prazo.

Pagamento Antecipado do 13º salário: O Prazo Final é 19 de Dezembro

De acordo com a jurisprudência trabalhista, quando o prazo final de pagamento de qualquer obrigação, como o 13º salário, coincide com um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o depósito deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.

  • Prazo Legal: 20 de dezembro
  • Dia da Semana em 2025: Sábado
  • Novo Prazo Limite (Obrigatório): 19 de dezembro de 2025 (Sexta-feira)

As empresas que não efetuarem o depósito até o dia 19 de dezembro estarão sujeitas a multas administrativas e penalidades por atraso, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é o Cálculo da Segunda Parcela do 13º salário?

Enquanto a primeira parcela (paga até 30 de novembro) é integralmente líquida e corresponde a 50% do valor total, a segunda parcela é a complementação do benefício e é quando incidem os descontos obrigatórios:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Calculado sobre o valor total do 13º, conforme a tabela progressiva.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Descontada sobre o valor total.

É por isso que a segunda parcela costuma ter um valor líquido menor do que a primeira, pois é nela que se concretizam todos os abatimentos legais.

Atenção para Salários Variáveis:

Para trabalhadores que recebem comissões, horas extras ou outras variáveis, a empresa tem até o dia 10 de janeiro do ano seguinte para fazer o ajuste final, caso haja a necessidade de incluir valores de dezembro que só foram contabilizados após o fechamento da folha do dia 19.

O pagamento do 13º salário é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com