SALESóPOLIS, SP — O dia 8 de dezembro marcará o último “feriadão” antes do Natal para moradores de 12 capitais e diversas cidades do interior paulista e de outros estados — mas atenção: a data não é feriado nacional.

(Foto: I.A/Sora)
A folga no dia 8 de dezembro depende da decisão de cada município, o que significa que, para muita gente, será um dia útil como outro qualquer.
Onde 8 de dezembro será feriado
A data, celebrada como Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, foi decretada como feriado municipal ou ponto facultativo em 2025 por várias capitais e municípios.
CAPITAIS (12)
- Belo Horizonte (MG)
- Belém (PA)
- Manaus (AM)
- Salvador (BA)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- Aracaju (SE)
- São Luís (MA)
- Teresina (PI)
- João Pessoa (PB)
- Cuiabá (MT)
- Boa Vista (RR)
CIDADES DO INTERIOR DE SP
(Com feriado municipal em 8 de dezembro — religioso ou aniversário da cidade)
- Campinas (SP)
- Bragança Paulista (SP)
- Franca (SP)
- Jacareí (SP)
- Itanhaém (SP)
- Franco da Rocha (SP)
- Mogi-Guaçu (SP)
- Diadema (SP)
- Mauá (SP)
- Jandira (SP)
- Votorantim (SP)
- Guarulhos (SP)
OUTRAS CIDADES BRASILEIRAS COM FERIADO NA DATA
Além das capitais, outros municípios em diversos estados também decretam feriado por celebração religiosa (Imaculada Conceição). Entre eles:
- Aracati (CE)
- Penedo (AL)
- Iguatu (CE)
- Codó (MA)
- Barra do Garças (MT)
- Santana (AP)
- Viseu (PA)
- Itapipoca (CE)
(Obs.: a lista acima inclui cidades mencionadas em decretos locais e matérias jornalísticas; algumas cidades podem variar conforme legislação municipal de cada ano.)
Por que o feriado não vale para todo mundo
- A data não consta no calendário nacional de feriados — seu status depende de lei municipal.
- Ou seja: se você mora em uma cidade onde não há decreto, o dia 8 será um dia útil normal.
- Além disso, se sua empresa estiver localizada em cidade diferente da que você mora, o que conta para definir folga é o município onde a empresa está sediada — não o de residência.
O que diz a lei trabalhista quando se trabalha no feriado
Como regra geral para feriados municipais:
- Quando o feriado é oficialmente decretado e o trabalhador presta serviço, ele tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
- Essa compensação deve ser concedida preferencialmente na mesma semana ou depois — conforme acordo ou convenção coletiva vigente.
- Exceções podem ocorrer para setores essenciais ou escalas especiais, quando normas coletivas já preveem jornada e remuneração específicas.
O que você deve fazer para saber se tem direito a folga
- Verifique o calendário oficial da sua cidade ou da cidade onde sua empresa está sediada.
- Caso trabalhe em local onde há decreto de feriado, confirme se sua função exige trabalho no dia — se sim, consulte remuneração ou compensação prevista.
- Confirme com o empregador ou RH se há escala ou acordo que mude a regra geral de descanso.

