Lei do Aluguel: O que muda e o que continua valendo pra quem é inquilino?

SALESóPOLIS, SP — A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), conhecida popularmente como “Lei do Aluguel”, foi atualizada recentemente, trazendo novas regras para contratos de locação. Essas mudanças impactam diretamente quem vive de aluguel — seja em imóveis residenciais ou comerciais.

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Lei do Aluguel: O que muda e o que continua valendo pra quem é inquilino?
(Foto: I.A/Sora)

Neste texto, explico o que realmente mudou, o que permanece igual e o que o inquilino precisa observar. 

A atualização da lei do aluguel tem como objetivo modernizar as relações locatícias, garantindo mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre locador e locatário. 

O que muda para quem é inquilino

Contrato formalizado, claro e completo

  • Com a nova lei, todo contrato de aluguel deve ser escrito e conter cláusulas claras — como valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, prazo de locação e garantia locatícia escolhida (fiança, caução ou seguro-fiança).
  • Também são aceitas assinaturas digitais com validade jurídica, o que moderniza e facilita a formalização, inclusive à distância.
  • Contratos informais (verbal ou sem cláusulas claras) ficam mais vulneráveis — podem ser invalidados judicialmente em disputas. 

Reajustes mais previsíveis e protegidos

  • O reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, respeitando o índice previamente acordado. 
  • Os índices permitidos são geralmente oficiais, como IPCA ou IGP‑M. Reajustes acima desses índices são considerados abusivos e podem ser contestados judicialmente.

Rescisão antecipada com multa proporcional e exceções

  • Se o inquilino precisar sair antes do término do contrato, a multa por rescisão deve ser proporcional ao tempo restante. Por exemplo: em um contrato de 12 meses com multa de três aluguéis, caso o inquilino saia após 8 meses, ele pagará proporcionalmente — e não o valor “cheio” previamente combinado.
  • Há situações em que a multa pode ter isenção total, como mudança para outra cidade a trabalho, problemas estruturais no imóvel ou descumprimento de obrigações pelo proprietário. 

Maior segurança jurídica e equilíbrio no convívio

  • A lei reforça que o imóvel deve ser entregue em boas condições: sem defeitos estruturais, infiltrações ou problemas elétricos/hidráulicos. O inquilino tem direito a exigir reparos desses defeitos antes de assumir o imóvel.
  • Também há mais clareza sobre obrigações: pequenas manutenções corriqueiras ficam com o inquilino, ao passo que o locador deve arcar com reparos estruturais ou problemas que não derivem do uso. 

⚠️ O que continua igual e o que permanece sob atenção

  • A base legal continua sendo a Lei do Inquilinato; ou seja, os princípios de locação, direitos e deveres fundamentais seguem válidos — só que com regras mais detalhadas. 
  • A responsabilidade de pagar aluguel e encargos no prazo acordado permanece com o inquilino.
  • A devolução do imóvel deve considerar o desgaste natural. Ou seja: não é esperado que o inquilino entregue o imóvel “zero km” — mas ele deve devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu (tirando o uso normal). 
  • A exigência de garantia locatícia (como caução, fiador ou seguro-fiança) continua válida — a novidade é que o locador não pode combinar mais de uma garantia ao mesmo tempo.

O que inquilinos devem fazer para garantir seus direitos

  • Exija contrato escrito e completo antes de assinar — com todas as cláusulas atualizadas conforme a lei.
  • Verifique se o índice de reajuste e a periodicidade de aumento estão claramente definidos no contrato.
  • Ao assinar, se possível use assinatura eletrônica — especialmente útil para contratos à distância ou em locais diferentes.
  • Ao sair do imóvel antes do prazo, revise a cláusula de rescisão e calcule a multa de forma proporcional — caso a lei tenha sido aplicada corretamente.
  • Guarde documentos, recibos e registro do estado do imóvel (fotos, vistorias) — isso ajuda em caso de disputa judicial ou cobrança indevida.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com