SALESóPOLIS, SP — A recente lei sancionada pelo Presidente Lula que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000 mensais gerou muitas dúvidas entre os contribuintes. A principal delas é: se a lei começa a valer em 2026, o que muda no pagamento de 2025 e nas declarações futuras?

(Foto: Montagem/FDR)
A resposta é que a isenção de R$ 5.000 afeta a retenção na fonte (pagamento mensal), mas não necessariamente a obrigação de declarar o imposto no ano seguinte.
O que muda no IRPF a partir de Fevereiro de 2026
A medida do governo tem efeito direto e imediato na retenção do IRPF que é descontada mensalmente no seu contracheque.
- Fim da Retenção na Fonte (a partir de Fev/2026): A partir do salário de janeiro de 2026, pago em fevereiro de 2026, os trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000 deixarão de sofrer o desconto do Imposto de Renda. Para quem recebia até esse valor e era tributado pelas regras antigas, isso significa um aumento direto no salário líquido.
- Mecanismo de Isenção: Para viabilizar a isenção até R$ 5.000, o governo aplica um desconto simplificado de R$ 575 na fonte, garantindo que o contribuinte nessa faixa salarial não pague imposto.
Essa mudança alivia o bolso do trabalhador mês a mês.
A Obrigação de Declarar: A Regra de 2026 (Ano-Base 2025)
É fundamental entender que a mudança na regra de isenção mensal não altera automaticamente os critérios de obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano anterior.
A declaração que você fará em 2026 (ano-calendário 2025) será baseada nas regras vigentes em 2025, quando o limite de isenção era outro (R$ 3.076,00 a partir de maio de 2023, por exemplo).
Isto significa que:
- Quem ganha até R$ 5.000 ainda pode precisar declarar em 2026: Mesmo que você receba até R$ 5.000,00, se seus rendimentos tributáveis em 2025 (o ano-base) ultrapassaram o limite de isenção daquele ano (ou seja, R$ 30.639,90 anuais), você continuará obrigado a entregar a Declaração de IRPF em 2026.
- Outras Regras de Obrigatoriedade: Além do limite de rendimentos, o contribuinte pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como:
- Possuir bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 (valor a ser confirmado para 2026).
- Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Ter realizado operações na Bolsa de Valores.
- Ter tido receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 (valor a ser confirmado para 2026).
Em resumo, a isenção de R$ 5.000 alivia o pagamento mensal de IRPF em 2026, mas não elimina a necessidade de declarar em 2026 se você se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade de 2025.

