ALERTA Donos de Carros: O DETRAN não avisou, mas esta regra da Placa Mercosul entra em vigor

SALESóPOLIS, SP — Milhões de motoristas brasileiros ainda circulam com a tradicional placa cinza, mas o prazo para uma mudança crucial na identificação veicular está se esgotando, especialmente em certas situações.

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ALERTA Donos de Carros: O DETRAN não avisou, mas esta regra da Placa Mercosul entra em vigor (Foto: I.A/Sora)

Embora o Detran não tenha emitido um “comunicado de emergência”, a regra de transição da Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul segue vigente e, para alguns grupos, a obrigatoriedade é imediata.

O ano de 2026 é frequentemente citado como um horizonte de transição, mas a verdade é que, dependendo da situação do seu carro, você pode estar cometendo uma infração gravíssima agora mesmo se não tiver a nova placa azul e branca.

Quem é OBRIGADO a trocar a placa do carro JÁ?

A confusão ocorre porque não existe uma obrigatoriedade geral para toda a frota brasileira trocar a placa cinza pelo modelo Mercosul.

Se o seu veículo está em situação regular e não passou por nenhuma alteração, você pode seguir usando a placa antiga (cinza) por tempo indeterminado.

No entanto, a troca para o padrão Mercosul (PIV) é obrigatória e imediata nas seguintes situações, conforme determina a legislação federal de trânsito:

Situação de Obrigatoriedade Detalhes da Regra
Primeiro Emplacamento Todo veículo novo (zero km) deve sair da concessionária com a Placa Mercosul.
Transferência de Propriedade Ao comprar ou vender um veículo (troca de dono), a placa deve ser atualizada para o padrão Mercosul.
Mudança de Município ou Estado O motorista que alterar o endereço de registro do veículo deve realizar a troca da placa.
Mudança de Categoria Se o veículo mudar de finalidade (ex: carro particular vira táxi ou carro de autoescola).
Dano ou Ilegibilidade Em caso de furto, roubo, extravio ou se a placa estiver danificada ou ilegível (não é permitida a confecção de segunda via da placa cinza).

O Perigo de Ignorar a Regra

Se o seu veículo se enquadra em qualquer um dos casos de obrigatoriedade acima e ainda estiver com a placa cinza, você está sujeito a penalidades por conduzir um veículo em desacordo com as especificações legais.

Infração Gravíssima: A penalidade por conduzir veículo com placa em desacordo com o CONTRAN é de natureza gravíssima, gerando 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.

O Futuro da Placa: Voltará a ter Cidade e Estado?

Outra mudança que está em discussão e pode alterar o padrão atual é a volta da exibição de cidade e estado na placa. O modelo Mercosul simplificou a identificação, que só pode ser confirmada via QR Code e aplicativo.

No entanto, o Projeto de Lei 3214/2023 já foi aprovado por comissões no Senado e prevê o restabelecimento dessas informações.

Caso seja definitivamente sancionado, isso trará uma nova alteração no design das placas, mas a obrigatoriedade de troca (listada acima) não deve ser afetada, apenas o modelo final.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com