SALESóPOLIS, SP — Milhões de motoristas brasileiros ainda circulam com a tradicional placa cinza, mas o prazo para uma mudança crucial na identificação veicular está se esgotando, especialmente em certas situações.

Embora o Detran não tenha emitido um “comunicado de emergência”, a regra de transição da Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul segue vigente e, para alguns grupos, a obrigatoriedade é imediata.
O ano de 2026 é frequentemente citado como um horizonte de transição, mas a verdade é que, dependendo da situação do seu carro, você pode estar cometendo uma infração gravíssima agora mesmo se não tiver a nova placa azul e branca.
Quem é OBRIGADO a trocar a placa do carro JÁ?
A confusão ocorre porque não existe uma obrigatoriedade geral para toda a frota brasileira trocar a placa cinza pelo modelo Mercosul.
Se o seu veículo está em situação regular e não passou por nenhuma alteração, você pode seguir usando a placa antiga (cinza) por tempo indeterminado.
No entanto, a troca para o padrão Mercosul (PIV) é obrigatória e imediata nas seguintes situações, conforme determina a legislação federal de trânsito:
| Situação de Obrigatoriedade | Detalhes da Regra |
| Primeiro Emplacamento | Todo veículo novo (zero km) deve sair da concessionária com a Placa Mercosul. |
| Transferência de Propriedade | Ao comprar ou vender um veículo (troca de dono), a placa deve ser atualizada para o padrão Mercosul. |
| Mudança de Município ou Estado | O motorista que alterar o endereço de registro do veículo deve realizar a troca da placa. |
| Mudança de Categoria | Se o veículo mudar de finalidade (ex: carro particular vira táxi ou carro de autoescola). |
| Dano ou Ilegibilidade | Em caso de furto, roubo, extravio ou se a placa estiver danificada ou ilegível (não é permitida a confecção de segunda via da placa cinza). |
O Perigo de Ignorar a Regra
Se o seu veículo se enquadra em qualquer um dos casos de obrigatoriedade acima e ainda estiver com a placa cinza, você está sujeito a penalidades por conduzir um veículo em desacordo com as especificações legais.
Infração Gravíssima: A penalidade por conduzir veículo com placa em desacordo com o CONTRAN é de natureza gravíssima, gerando 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
O Futuro da Placa: Voltará a ter Cidade e Estado?
Outra mudança que está em discussão e pode alterar o padrão atual é a volta da exibição de cidade e estado na placa. O modelo Mercosul simplificou a identificação, que só pode ser confirmada via QR Code e aplicativo.
No entanto, o Projeto de Lei 3214/2023 já foi aprovado por comissões no Senado e prevê o restabelecimento dessas informações.
Caso seja definitivamente sancionado, isso trará uma nova alteração no design das placas, mas a obrigatoriedade de troca (listada acima) não deve ser afetada, apenas o modelo final.

