
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A Lei 15.271, sancionada em 27 de novembro de 2025, trouxe importantes benefícios para os taxistas, como a isenção de taxa de verificação de taxímetros e a permissão para a transferência da outorga do serviço de táxi. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e visa simplificar e aprimorar o setor de transporte por táxi no Brasil, trazendo mais flexibilidade e segurança para os profissionais da área.
O que muda com a nova lei para os taxistas?
Isenção de taxa de verificação de taxímetros
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 15.271 é que os taxistas ficam isentos do pagamento da taxa de verificação do taxímetro, que antes era um procedimento anual.
Agora, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação será realizada a cada dois anos, proporcionando um alívio financeiro para os profissionais que atuam nestas localidades.
A isenção inclui também a vistoria inicial realizada pelo fabricante ou importador do veículo e as vistorias subsequentes, válidas por um período de cinco anos.
Permissão para transferência da outorga
Além da isenção, a nova lei também facilita a transferência da outorga do direito de operar o táxi.
Isso significa que, se necessário, um taxista poderá transferir o direito a outro profissional, desde que respeitadas as condições originais da outorga, como a documentação regular e a comprovação de cumprimento dos requisitos legais.
Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos terão um ano após o falecimento para solicitar a cessão da outorga, permitindo que a continuidade do serviço de táxi seja garantida à família ou a outra pessoa que atenda aos critérios exigidos.
Cursos obrigatórios a distância
A Lei 15.271 também atualizou a exigência de cursos obrigatórios para taxistas. Agora, os profissionais podem realizar cursos como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica de forma online, facilitando o acesso à capacitação e a atualização necessária para o exercício da profissão.
Regras para descontinuidade do serviço e penalidades
A nova legislação também estabelece regras mais claras para a descontinuidade do serviço de táxi. Caso o taxista deixe de operar o serviço sem justificativa ou autorização do poder público, poderá haver a perda da outorga e aplicação de multa.
A ociosidade da autorização, quando o taxista não atender às exigências de renovação de licença ou vistoria por dois anos consecutivos, também pode resultar em penalidades. No entanto, a lei lista situações que não configuram a descontinuidade do serviço, como:
- Férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- Licenças por motivos de saúde do titular ou seus dependentes diretos;
- Necessidades de reparo ou manutenção do veículo ou situações de força maior.
O que significa para os taxistas?
Essas mudanças são um avanço importante para a categoria, oferecendo mais flexibilidade e redução de custos, além de assegurar maior segurança jurídica. A isenção das taxas e a possibilidade de transferir a outorga tornam o setor mais acessível, tanto para novos taxistas quanto para aqueles que buscam adaptar a titularidade do serviço.
Essas modificações também visam fortalecer a proteção social e garantir a continuidade dos serviços em situações imprevistas, protegendo as famílias dos taxistas em caso de falecimento.
Como a nova lei pode impactar o setor de transporte de táxi?
A Lei 15.271/2025 tem o potencial de transformar a maneira como o setor de táxi opera, tornando-o mais eficiente e acessível a profissionais em todo o Brasil. Com a isenção de custos e mais flexibilidade no processo de sucessão da outorga, espera-se que a medida contribua para uma maior formalização e continuidade do serviço, além de atrair mais profissionais para a área.

