VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, está previsto na legislação como um direito para trabalhadores formais e para beneficiários previdenciários. Para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a lei estabelece que o empregador deve pagar este benefício até 20 de dezembro de cada ano.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º salário é pago como abono anual, em duas parcelas ou antecipado conforme o cronograma do órgão
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores CLT
- Empregados com carteira assinada têm direito ao 13º salário, inclusive domésticos, temporários e avulsos.
- O cálculo considera o tempo de serviço durante o ano: cada mês trabalhado (com mais de 15 dias) corresponde a 1/12 avos.
- Por outro lado, empregados demitidos por justa causa podem ter direito reduzido ou até perder o benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS
- Aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão também têm direito ao 13º salário.
- Quem recebe o benefício há menos de 12 meses terá o 13º calculado proporcionalmente aos meses de recebimento.
- Benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não dão direito ao 13º.
Servidores públicos federais
- Embora não sejam regidos pela CLT, os servidores federais têm direito ao 13º salário garantido por seus estatutos e leis específicas (como o Regime Jurídico Único).
- As regras de pagamento e prazos podem variar conforme a União ou o órgão federal.
Prazos de pagamento em 2025
Para trabalhadores CLT
- O governo paga a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro ou deposita tudo em parcela única até 30 de novembro.
- Enquanto a segunda até 20 de dezembro.
Para aposentados e pensionistas do INSS
- O INSS divulgou antecipação do 13º para 2025, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio.
- A segunda parte (ou parcela única) será paga no fim de novembro ou início de dezembro, para novos beneficiários.
Como é calculado o 13º salário
Trabalhadores CLT
- Fórmula básica: Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (ou 1/12 avos por mês)
- A primeira parcela normalmente equivale a 50% do valor bruto, sem descontos. A segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
- Exemplos de descontos: INSS – alíquotas progressivas; IRRF – a partir de determinado valor.
Aposentados / Pensionistas do INSS
- Calcula-se de forma equivalente: Valor do benefício ÷ 12 × meses recebidos.
- O pagamento pode seguir o calendário normal ou um cronograma especial
Principais diferenças entre CLT, INSS e servidores federais
- Os trabalhadores CLT recebem via empregador; o 13º salário está previsto na CLT e em lei específica.
- Os beneficiários do INSS recebem o abono como parte do benefício previdenciário.
- Servidores federais têm direito garantido por estatuto/lei própria, com cronograma definido pela administração pública.
- Porém, em todos os casos, o direito depende de tempo de serviço, vínculo ativo ou recebimento durante o ano-base.
- Prazos e forma de pagamento podem variar conforme categoria (CLT) ou órgão (INSS/servidor).
O que fazer se não receber
- Verifique se cumpriu os requisitos (tempo, vínculo, meses).
- Consulte o RH ou o órgão responsável (INSS ou administração pública).
- No caso de CLT, procure a auditoria trabalhista ou o sindicato.
- No caso de aposentadoria ou benefício INSS, use o “Meu INSS” ou os canais oficiais.

