Como saber se tenho direito ao Auxílio Doença em 2026: requisitos e benefícios

SãO PAULO (SP) — auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário do INSS concedido ao trabalhador que não pode exercer suas atividades devido a uma doença, acidente ou recomendação médica. Em 2026, as regras para o recebimento deste benefício podem ser atualizadas, mas é essencial entender os requisitos básicos e o processo para saber se você tem direito a ele.

Como saber se tenho direito ao Auxílio Doença em 2026: requisitos e benefícios. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Quem tem direito ao Auxílio Doença em 2026?

Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. A principal exigência é que o trabalhador esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.

Além disso, o trabalhador deve:

  1. Ter a qualidade de segurado: Isso significa estar filiado ao INSS e estar em dia com as contribuições ou no período de graça.

  2. Ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS (exceto em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho).

  3. Comprovar a incapacidade para o trabalho: Isso é feito por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício é feito pelo INSS. No caso de autônomos (contribuintes individuais), o benefício começa a ser pago a partir do pedido.

Exceções à regra de 12 meses de contribuição

Existem algumas exceções para a exigência de 12 meses de contribuição, como:

  • Acidente de trabalho: Não é necessário cumprir o tempo de contribuição se a incapacidade decorrer de um acidente de trabalho.

  • Doenças graves: Algumas doenças especificadas em lei, como câncer, tuberculose ativa, AIDS, entre outras, isentam o trabalhador da exigência de carência.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença?

O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é agendar a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito de forma simples pela internet ou pelo telefone 135.

Passo a passo para agendar a perícia:

  1. Acesse o Portal Meu INSS: Acesse o site meu.inss.gov.br e faça login. Se não tiver uma conta, cadastre-se.

  2. Clique em “Agendar Perícia”: Encontre a opção e selecione-a.

  3. Preencha os dados solicitados: Informações como nome completo, CPF e data de nascimento.

  4. Escolha o tipo de perícia:

    • Perícia inicial: Quando não está recebendo o benefício.

    • Perícia de prorrogação: Quando o benefício já foi concedido e precisa ser renovado.

    • Remarcar perícia: Se não puder comparecer na data agendada.

  5. Escolha a data e local da perícia: Selecione um local, data e horário para realizar a avaliação.

Após a perícia, o resultado geralmente sai no mesmo dia, sendo possível consultar no Portal Meu INSS a partir das 21 horas.

Como saber se o meu requerimento foi aprovado?

O resultado da perícia pode ser consultado através do Portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135

Se o seu pedido for aprovado, o benefício será concedido, e o pagamento será feito conforme a regra do INSS. Se o requerimento for negado, existem duas opções de recurso:

  1. Recurso administrativo: Caso a perícia indique que o trabalhador está apto para o trabalho, é possível recorrer administrativamente.

  2. Ação judicial: Se o benefício for negado com base na avaliação do perito do INSS, o segurado pode recorrer judicialmente. Nessa etapa, o juiz pode designar um novo perito para avaliar o caso.

Exceções e casos especiais para o Auxílio Doença

Embora a regra geral seja a necessidade de 12 meses de contribuição, existem algumas situações em que o segurado pode ter direito ao auxílio-doença sem ter cumprido esse requisito:

  • Acidente de qualquer natureza: O segurado não precisa comprovar as 12 contribuições para se qualificar ao benefício, se a incapacidade for decorrente de um acidente.

  • Doenças profissionais: Caso a incapacidade seja provocada por uma doença adquirida no ambiente de trabalho, o benefício será concedido sem a necessidade de carência.

  • Doenças graves: Doenças como câncer, tuberculose ativa, AIDS, entre outras, também isentam o segurado da carência de 12 meses de contribuição.

Como consultar um requerimento do INSS?

Após a realização da perícia, o segurado pode consultar o andamento do requerimento no Portal da Previdência ou pela Central 135. A resposta estará disponível no portal a partir das 21 horas do dia em que a perícia foi realizada.

O que fazer se meu requerimento for negado?

Caso o requerimento de auxílio-doença seja negado, o segurado pode recorrer de duas formas:

  1. Recorrer administrativamente: Apresentando novos documentos ou argumentos ao INSS.

  2. Ação judicial: Se o INSS negar o benefício por achar que o trabalhador está apto para o trabalho, o segurado pode entrar com uma ação judicial para reverter a decisão.

Como saber se tenho direito ao auxílio-doença em 2026?

Se você está se perguntando como saber se tenho direito ao auxílio-doença em 2026, verifique se atende aos requisitos de incapacidade temporária, carência de contribuições e qualidade de segurado. Se for autônomo ou trabalhador formal, o procedimento para solicitação é o mesmo, mas os detalhes sobre como e quando o pagamento será feito variam.

Clique aqui para saber mais informações sobre os benefícios pagos pelo INSS.

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.