Isenção do Imposto de Renda: Tira-dúvidas para quem está perdido com as mudanças

SALESóPOLIS, SP — Nos últimos meses, o tema da isenção do Imposto de Renda voltou ao centro das discussões públicas no Brasil. Uma das principais propostas em tramitação é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês.

isenção do imposto de renda
Isenção do Imposto de Renda: Tira-dúvidas para quem está perdido com as mudanças
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Se você se sente perdido com o que muda, para quem vale, quando passa a valer e quais os impactos — este “tira-dúvidas” sobre a isenção do Imposto de Renda vai ajudar a clarear.

O que está sendo proposto para a isenção do Imposto de Renda?

  • O projeto de lei PL 1087/2025, enviado pelo Executivo, prevê que pessoas físicas com renda até R$ 5.000 mensais fiquem totalmente isentas do IRPF. 
  • Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, haverá uma isenção parcial ou desconto gradual no imposto devido, decrescendo conforme a renda se aproxima do limite de R$ 7.350. 
  • Para rendas acima de R$ 7.350 mensais, mantém-se a tributação progressiva convencional (com alíquotas variando conforme faixa).
  • Para compensar a queda de arrecadação decorrente da isenção ou redução para essas faixas, o projeto também propõe aumentar a tributação sobre rendas elevadas, por exemplo acima de R$ 50.000 mensais ou cerca de R$ 600 mil por ano
  • A expectativa é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2026 (ano-calendário 2025) — o que significa que a declaração a ser entregue em 2027 já refletiria essas mudanças, se sancionadas até lá. 

Principais dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda

1. “Eu ganho até R$ 5.000 por mês — fico mesmo isento?”

Sim — de acordo com o texto do projeto, quem receber até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis passaria a não pagar IRPF sobre esses rendimentos.

Importante: isso se refere à renda tributável, ou seja, rendimentos sujeitos à tributação (salário, honorários, aluguéis etc). Outras rendas ou benefícios podem ter regras específicas.

2. “E quem ganha mais que isso — até R$ 7.350?”

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, o contribuinte não ficará totalmente isento, mas terá um desconto ou isenção parcial, diminuindo gradualmente conforme a renda sobe. Ou seja: a medida não “pula” direto do isento para alíquota total, há transição.

3. “Quando essas mudanças vão valer?”

Se o projeto for sancionado e regulamentado sem alterações significativas, a vigência prevista é 1º de janeiro de 2026, para o ano-calendário de 2025.

Isso significa que a declaração feita em 2026 (ano-calendário 2025) poderá já considerar as novas faixas, ou mais corretamente a declaração do ano-calendário 2026 em 2027. Vale acompanhar se houver atraso ou modificações.

4. “O que muda para quem já ganha acima de R$ 7.350 ou muito mais?”

Para quem ganha acima dessa faixa, a tributação segue a tabela progressiva tradicional do IRPF.

Mas, para grandes rendimentos (ex: acima de R$ 50.000 por mês ou cerca de R$ 600.000/ano), o projeto prevê uma alíquota mínima ou “imposto mínimo” para que esse contribuinte não pague tão pouco proporcionalmente — tentando aumentar a progressividade do imposto.

Também, no caso de dividendos ou lucros distribuídos acima de determinados valores a proposta prevê tributação especial.

5. “Isso vai me beneficiar automaticamente ou preciso fazer algo especial?”

Para quem vai ficar isento ou com desconto, a expectativa é que o contribuinte não precise fazer nada além de declarar normalmente no prazo, conforme as regras vigentes. Mas é essencial:

  • continuar guardando comprovantes de renda e deduções;
  • verificar se o rendimento entra como “tributável” ou “isento/exclusivo”;
  • acompanhar a sanção e regulamentação da lei para saber os efeitos práticos.

Se você tem rendimentos elevados ou que envolvam aluguéis, aplicações, lucros, dividendos, convém consultar um contador ou especialista para avaliar mudanças específicas.

6. “Essa mudança prejudica estados e municípios?”

Sim — porque parte do imposto de renda arrecadado pela União é dividido com estados e municípios através de fundos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A isenção/ampliação afeta a arrecadação da União que serve de base para essas transferências. Por isso, o projeto prevê compensações para mitigar impactos na divisão de receitas.

7. “Por que estão fazendo isso agora?”

Alguns dos motivos apontados incluem:

  • a tabela do IRPF não era atualizada há muitos anos, o que tornou a faixa de isenção cada vez menor em termos reais, corroendo com a inflação.
  • medida de justiça tributária: favorecer quem tem rendimentos mais baixos e ajustar para que quem ganha mais contribua proporcionalmente.
  • estímulo ao consumo e à economia: com mais renda líquida nas mãos de trabalhadores que ganham menos, pode haver mais dinamismo. 

O que não muda na isenção do Imposto de Renda (ou precisa confirmar)

  • A obrigatoriedade da declaração de ajuste anual para quem ultrapassa os limites legais continua. Ou seja: mesmo com isenção, você precisa verificar se está obrigado a declarar segundo regras vigentes.
  • O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente e regulamentado, o que significa que podem ocorrer ajustes ou prazos diferentes dos previstos.
  • Outras rendas ou benefícios podem ter regras distintas — por exemplo, rendimentos isentos, tributados na fonte, aplicações financeiras, lucros distribuídos etc.
  • A tabela de alíquotas acima da faixa de isenção (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%) permanece para as faixas superiores, salvo se houver mudança legislativa adicional.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com