13º salário pode ser pago junto com o salário de novembro? Veja o que diz a lei!

SALESóPOLIS, SP — Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se o 13º salário pode ser pago junto com o salário de novembro. A resposta, de acordo com a legislação, é sim!

13º salário
13º salário pode ser pago junto com o salário de novembro? Veja o que diz a lei!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A lei permite que a primeira parcela do 13º salário seja paga até o dia 30 de novembro, e a empresa tem a opção de quitá-la junto ao salário do mês.

Porém, é importante entender as regras e os prazos para garantir que o pagamento esteja dentro da legalidade. Confira o que diz a legislação e tire suas dúvidas sobre esse direito trabalhista.

O que determina a legislação sobre o 13º salário

  • O pagamento do 13º salário — também chamado de gratificação natalina — está previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulado pela Lei nº 4.749/1965. 
  • De acordo com a Lei nº 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela até dia 20 de dezembro
  • A lei permite que o empregador pague o valor total do 13º salário em uma só parcela, desde que até 30 de novembro. 

❓ Então, pode junto com o salário de novembro?

Sim — tecnicamente pode, desde que respeitados os prazos da lei. Ou seja:

  • Se a empresa quiser, ela pode pagar o 13º salário (ou pelo menos a “parcela” dele) junto com o salário de novembro, desde que o pagamento da parcela ou da totalidade ocorra até o último dia útil de novembro.
  • Entretanto, não é obrigatório que seja exatamente junto ao salário de novembro — a lei só exige que seja até 30 de novembro para a primeira parcela ou pagamento único. 
  • Importante: se o pagamento for feito em “uma única parcela”, deve obedecer ao prazo máximo (até 30 de novembro) para que seja legal. Se for ultrapassar esse prazo, a segunda parcela deverá seguir para até 20 de dezembro. 

Cuidados e particularidades sobre o 13º salário

  • A empresa não está obrigada a pagar a primeira parcela exatamente no salário de novembro ou no dia 30 — apenas que pague até essa data. 
  • Se o pagamento da primeira parcela for feito junto às férias (se o empregado solicitou em janeiro), isso também é permitido.
  • Para funcionários com remuneração variável (comissões, adicionais, etc.), o cálculo é mais complexo, e a complementação pode estender-se até janeiro do ano seguinte, conforme entendimento jurídico.
  • Se o empregado for demitido durante o ano, o 13º salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. 

📝 Conclusão rápida

Se você está se perguntando “a empresa pode pagar o 13º junto com o salário de novembro?”, a resposta é: sim, pode, desde que a empresa pague até o último dia útil de novembro o valor devido (ou parcela dele) e respeite as regras de cálculo.

Mas não há exigência legal de que o pagamento seja exatamente junto com o salário de novembro — apenas que respeite o prazo legal.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com