SALESóPOLIS, SP — Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se o 13º salário pode ser pago junto com o salário de novembro. A resposta, de acordo com a legislação, é sim!

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A lei permite que a primeira parcela do 13º salário seja paga até o dia 30 de novembro, e a empresa tem a opção de quitá-la junto ao salário do mês.
Porém, é importante entender as regras e os prazos para garantir que o pagamento esteja dentro da legalidade. Confira o que diz a legislação e tire suas dúvidas sobre esse direito trabalhista.
O que determina a legislação sobre o 13º salário
- O pagamento do 13º salário — também chamado de gratificação natalina — está previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulado pela Lei nº 4.749/1965.
- De acordo com a Lei nº 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela até dia 20 de dezembro.
- A lei permite que o empregador pague o valor total do 13º salário em uma só parcela, desde que até 30 de novembro.
❓ Então, pode junto com o salário de novembro?
Sim — tecnicamente pode, desde que respeitados os prazos da lei. Ou seja:
- Se a empresa quiser, ela pode pagar o 13º salário (ou pelo menos a “parcela” dele) junto com o salário de novembro, desde que o pagamento da parcela ou da totalidade ocorra até o último dia útil de novembro.
- Entretanto, não é obrigatório que seja exatamente junto ao salário de novembro — a lei só exige que seja até 30 de novembro para a primeira parcela ou pagamento único.
- Importante: se o pagamento for feito em “uma única parcela”, deve obedecer ao prazo máximo (até 30 de novembro) para que seja legal. Se for ultrapassar esse prazo, a segunda parcela deverá seguir para até 20 de dezembro.
Cuidados e particularidades sobre o 13º salário
- A empresa não está obrigada a pagar a primeira parcela exatamente no salário de novembro ou no dia 30 — apenas que pague até essa data.
- Se o pagamento da primeira parcela for feito junto às férias (se o empregado solicitou em janeiro), isso também é permitido.
- Para funcionários com remuneração variável (comissões, adicionais, etc.), o cálculo é mais complexo, e a complementação pode estender-se até janeiro do ano seguinte, conforme entendimento jurídico.
- Se o empregado for demitido durante o ano, o 13º salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
📝 Conclusão rápida
Se você está se perguntando “a empresa pode pagar o 13º junto com o salário de novembro?”, a resposta é: sim, pode, desde que a empresa pague até o último dia útil de novembro o valor devido (ou parcela dele) e respeite as regras de cálculo.
Mas não há exigência legal de que o pagamento seja exatamente junto com o salário de novembro — apenas que respeite o prazo legal.

