SALESóPOLIS, SP — Para milhões de trabalhadores no Brasil que recebem salário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma data‑chave no calendário: o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse é o prazo limite legal para que o empregador realize o pagamento dos salários.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Mas atenção: mesmo que hoje seja dia 5, isso não significa necessariamente que o pagamento deve cair hoje. Vamos entender o porquê — e quando realmente o salário deverá estar na conta em novembro de 2025.
Como funciona a regra do quinto dia útil
- Segundo o artigo 459, §1º da CLT, o salário deve ser pago “até o quinto dia útil do mês subsequente” ao mês trabalhado.
- Na contagem dos “dias úteis” para esse fim, contam‑se segundas a sábados, desde que não sejam feriados. Já os domingos e feriados são excluídos da contagem.
- Isso gera dúvidas frequentes: por exemplo, se o mês começa em sábado ou se há feriado logo no início, a contagem “anda”.
E em novembro de 2025, quando o salário entra?
Para novembro de 2025, a contagem do quinto dia útil ficou assim:
- 1º de novembro (sábado) → 1º dia útil
- 2 de novembro (domingo) → não contado (domingo + feriado de Dia de Finados)
- 3 de novembro (segunda‑feira) → 2º dia útil
- 4 de novembro (terça‑feira) → 3º dia útil
- 5 de novembro (quarta‑feira) → 4º dia útil
- 6 de novembro (quinta‑feira) → 5º dia útil → prazo máximo para pagamento dos salários de outubro / mês anterior.
Ou seja: se você está esperando o salário referente ao mês anterior, o seu pagamento deve estar na conta até 6 de novembro de 2025, não necessariamente no dia 05.
✅ Dicas para você se organizar
- Verifique com seu empregador ou RH se a empresa segue exatamente essa regra de pagamento até o quinto dia útil.
- Caso o pagamento não seja efetuado até essa data, o atraso já configura descumprimento da lei — o trabalhador pode ter direito à correção ou até acionar a Justiça do Trabalho.
- Aproveite esta data para organizar o seu orçamento: se você sabe que o salário vai entrar até dia 06, programe os boletos, contas fixas e reservas de emergência em função disso.
- Para as empresas: manter um calendário financeiro e automatizar pagamentos é uma boa prática para evitar falhas na folha e riscos trabalhistas.

