‘Super MEI’ com receita de R$ 140 mil é aprovado pela CAS; entenda as mudanças e o que isso significa para microempreendedores

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Na última quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto PLP 60/2025, que propõe o aumento do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 140 mil, o chamado Super MEI.

‘Super MEI’ com receita de R$ 140 mil é aprovado pela CAS; entenda as mudanças e o
que isso significa para microempreendedores
Geração FDR

A proposta, conhecida como “Super MEI“, visa impulsionar a formalização de microempresas, ampliando as oportunidades para empreendedores que atuam de forma independente, mas com crescimento no faturamento. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O que muda com a aprovação do ‘Super MEI’

O principal objetivo do PLP 60/2025 é aumentar a faixa de faturamento anual para microempreendedores, permitindo que muitos que antes estavam fora do programa possam se formalizar. A mudança afeta diretamente quem tem faturamento de até R$ 140 mil, substituindo o antigo limite de R$ 81 mil.

Além disso, a proposta cria uma faixa intermediária de contribuição para os empreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.

Nesse caso com uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal, ao invés dos 5% cobrados atualmente para quem fatura até R$ 81 mil. Essa mudança visa reduzir a carga tributária para quem começa a crescer, sem perder as vantagens de ser MEI.

Como isso afeta os microempreendedores

Com a aprovação do projeto, o “Super MEI” surge como incentivo à formalização de empreendedores que antes ficavam de fora do MEI devido ao limite de faturamento baixo.

A ampliação do limite vai beneficiar microempresas ao garantir acesso a benefícios previdenciários E a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita o acesso a novos mercados e clientes.

Além disso, a formalização amplia a segurança jurídica dos empreendedores e facilita o acesso a créditos bancários, segurança no processo de contratação de funcionários e outras vantagens. O projeto visa estimular a legalização de atividades comerciais que hoje operam de forma informal.

Possíveis alterações

Embora o projeto tenha recebido parecer favorável, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, fez algumas alterações. Inicialmente, o projeto da senadora Ivete da Silveira incluía a possibilidade de contratação de dois empregados para o MEI.

Além de uma atualização anual do limite de faturamento, mas essas propostas foram suprimidas após análise do impacto nas finanças públicas e nas contribuições previdenciárias.

O relator explicou que a alteração do limite de faturamento não afetaria as receitas da União, pois o MEI já possui carga tributária reduzida.

Contudo, a medida tem potencial para aumentar a formalização de empreendedores, o que pode gerar um impacto positivo na arrecadação a médio prazo.

O impacto da ampliação do limite de faturamento

A ampliação do limite de R$ 81 mil para R$ 140 mil está diretamente relacionada à inflação acumulada nos últimos anos. Ela fez com que o limite estabelecido pela Lei Complementar 155/2016 se tornasse defasado. A medida busca corrigir essa defasagem, permitindo que mais empreendedores se beneficiem das vantagens do MEI, promovendo a expansão do mercado para pequenos negócios.

Ao permitir a formalização de atividades econômicas, o projeto pode também gerar empregos formais e contribuir para a recuperação econômica

Afinal, o Brasil continua a vivenciar a necessidade de aumentar a produção nacional e a inclusão de pequenos empreendedores no mercado formal.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.