Encontrar um produto alimentício mofado ou vencido, sem dúvida, é uma situação frustrante, ainda mais quando a nota fiscal se perdeu.
Mas o consumidor não fica desamparado: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura alguns direitos como:
- Trocar;
- Receber;
- Reembolso;
- Ou crédito.
Isso tudo mesmo sem ter a nota fiscal no momento de pedir a troca. O artigo 18 do CDC determina:
- Que todo item impróprio para o consumo;
- Seja por mofo;
- Mau cheiro;
- Validade vencida;
- Ou embalagem comprometida, deve ser substituído ou ressarcido pelo fornecedor.
Isso, entretanto, vale para alimentos, bebidas e produtos de higiene.

É preciso ter a nota fiscal para exigir a troca?
Não necessariamente.
A nota fiscal é a prova mais prática da compra, mas não é obrigatória.
Assim, o consumidor pode comprovar a relação de consumo de outras formas, como:
- Extrato bancário ou comprovante de cartão de crédito;
- Embalagem do produto com etiqueta de preço ou código do mercado;
- Informações sobre data e horário aproximados da compra;
- Testemunhas, em estabelecimentos menores.
Esses elementos já são suficientes para que o fornecedor avalie o caso e ofereça uma solução.
Negar a troca apenas pela falta da nota fiscal pode ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC.
O que o mercado é obrigado a oferecer?
Quando um produto apresenta defeito de qualidade, no entanto, o estabelecimento tem três opções legais:
- Trocar o item por outro igual e em boas condições;
- Reembolsar o valor pago;
- Oferecer crédito para que o cliente escolha outro produto.
Essas medidas garantem que o consumidor não arque com o prejuízo de um erro de armazenamento, transporte ou fabricação.
Como agir se o mercado se recusar
Caso o estabelecimento se negue a resolver, o consumidor pode:
- Registrar reclamação no Procon da sua cidade;
- Preencher o formulário no consumidor.gov.br;
- Levar o caso ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de pequeno valor.
Mesmo sem a nota fiscal, o consumidor mantém o direito à troca ou devolução de produtos estragados.
A legislação brasileira garante que ninguém pode ser penalizado por um erro do fornecedor.
O importante é guardar provas possíveis, agir com calma e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

