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Câmara derruba MP que criava imposto de 17,5% sobre criptomoedas

Por Moysés Batista
16 de outubro de 2025
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Um executivo vendo as criptomoedas subindo em um gráfico

Imagem: Geração/FDR

A Câmara dos Deputados decidiu barrar a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Ela previa mudanças profundas na tributação de investimentos, especialmente no setor de criptomoedas.

A decisão, do dia 8 de outubro, mantém o atual regime fiscal e chega como uma vitória por investidores e empresas do setor.

O que a MP 1.303/2025 propunha

A MP fazia parte de um pacote econômico do governo que buscava compensar perdas de arrecadação em outras áreas, como a redução do IOF.

Entre os principais pontos, estava a criação de uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre lucros com criptoativos — independentemente do valor que você movimentasse.

Outra mudança seria o fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais, que hoje protege a maioria dos pequenos investidores.

Com a medida, mesmo operações menores passariam a ser tributadas, o que causou forte reação no mercado.

Um executivo vendo as criptomoedas subindo em um gráfico
Imagem: Geração/FDR

Além do impacto sobre o universo das criptomoedas, a MP também incluía ajustes em tributos de outros investimentos. Neste caso, entravam os fundos e aplicações de renda fixa.

O objetivo era de unificar a forma de cobrança e reduzir o chamado “planejamento tributário”.

A decisão da Câmara sobre as criptomoedas

Por 251 votos a 193, a Câmara retirou a MP da pauta de votação. Na prática, isso significa que o texto caduca e perde validade.

A derrubada foi vista como uma resposta à pressão de investidores, corretoras e associações do mercado cripto. 

Grupo que argumentou que a medida poderia desestimular o crescimento de um setor que já reúne mais de 25 milhões de brasileiros.

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O governo, por outro lado, alegava que a mudança era necessária. Isso para equilibrar as contas públicas e harmonizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos.

O que muda (ou permanece igual)?

Com a MP derrubada, o regime atual de tributação segue em vigor. Ou seja:

  • Ganhos com criptoativos continuam isentos de IR se o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 35 mil.
  • Operações acima desse limite seguem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido.
  • Fundos, LCIs, LCAs e demais investimentos mantêm suas regras vigentes, sem unificação de alíquotas.

A decisão, portanto, traz alívio para pequenos e médios investidores, que representam cerca de 90% do mercado de criptoativos no Brasil.

O que pode vir agora?

Embora a MP 1.303 tenha sido arquivada, o tema não está encerrado.

Afinal, o governo ainda pode apresentar um novo projeto de lei para discutir a tributação de criptoativos e outros investimentos.

Por enquanto, a mensagem que fica é clara: o mercado de criptoativos segue amparado pelas regras atuais. E assim, o Brasil continua avançando de forma gradual rumo a um ambiente regulatório mais maduro e equilibrado.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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