O Nubank anunciou uma atualização importante em seus contratos de Conta e Cartão de Crédito, que passa a valer no dia 21 de outubro de 2025.
A fintech afirma que o objetivo é, sobretudo, deixar os textos mais claros e fáceis de entender. No entanto, as mudanças também incluem ajustes operacionais que podem afetar o dia a dia dos clientes do Nubank.
Para quem usa a conta e o cartão, é essencial entender o que realmente muda. Assim, a seguir explicamos melhor o que muda agora para os clientes.
O que muda na conta Nubank?
A conta Nubank, conhecida por ser prática e sem tarifas, teve o contrato reorganizado. Desse modo, ele vem com explicações mais completas sobre como o dinheiro é movimentado e protegido.
Débito automático
Antes, o débito automático era descrito de forma genérica.
Agora, o contrato esclarece que o pagamento só acontece se houver saldo disponível na data do vencimento. Caso o valor não esteja na conta, o débito não será processado. Então, você vai precisar pagar manualmente.
Além disso, o cliente pode cancelar ou reativar o débito automático a qualquer momento. Considerando prazos definidos para que a mudança seja válida na próxima fatura.
Rendimento do saldo
Outra mudança importante é no rendimento automático. O Nubank reafirma que o dinheiro da conta continua rendendo de forma automática em RDB (Recibo de Depósito Bancário), com liquidez imediata.
Mas agora há um detalhe novo: o cliente pode optar por não deixar o saldo render. Essa opção, portanto, dá mais autonomia para quem prefere manter o dinheiro apenas em conta, sem aplicação.
Bloqueios e encerramento de conta
O novo contrato também amplia as situações em que a conta pode ser bloqueada ou encerrada.
O Nubank agora pode agir de forma imediata em casos de suspeita de fraude, uso indevido, inatividade por mais de 12 meses ou quando o cliente não atualiza seus dados cadastrais.
Essas medidas estão ligadas à prevenção de fraudes, reforçada em todas as novas cláusulas.
O que muda no cartão de crédito Nubank
No cartão de crédito, as mudanças também seguem o caminho da clareza e da segurança. Assim, incluem regras novas para algumas funções que se tornaram populares entre os clientes do Nubank.
Pix e boleto no crédito
Agora, o Nubank deixa claro que pagar Pix ou boletos usando o limite do cartão é uma operação de empréstimo.
Ou seja, o valor usado gera juros e IOF, entrando como despesa na fatura do mês.
Essa informação já existia em práticas internas, mas passa a constar de forma visível no contrato.
Limite de crédito e ajustes
O novo texto detalha como funciona o limite de crédito.
O Nubank poderá reduzir, aumentar ou ajustar o limite de acordo com o perfil do cliente, sempre com aviso prévio de 30 dias.
Também foi incluída uma explicação sobre a “avaliação emergencial”. É uma situação em que o banco aprova uma compra acima do limite em situações específicas, sem alterar o limite total do cartão.
Essas regras dão mais transparência sobre como o crédito é concedido. Contudo, ao mesmo tempo reforçam que o banco tem autonomia para restringir o uso em caso de risco.
Encerramento e bloqueio do cartão
O contrato ficou mais rígido quanto às condições de bloqueio ou cancelamento do cartão.
Desse modo, entre as causas estão atrasos de pagamento, dados inconsistentes, fraudes, inatividade prolongada e até o uso inadequado da marca Nubank.
Em todos os casos, o cliente é notificado, porém, o encerramento pode ocorrer de forma imediata em situações que o banco julgar mais graves.
Vigência e impacto para os clientes do Nubank
As novas regras entram em vigor automaticamente em 21 de outubro, sem necessidade de assinatura ou confirmação.
Quem continuar usando a conta ou o cartão após essa data estará automaticamente de acordo com os novos termos.
O Nubank afirma que a mudança busca clareza e segurança. De todo modo, é importante que os clientes do Nubank revisem os novos documentos disponíveis no site oficial.
Por fim, essas mudanças não alteram tarifas ou juros diretamente. Ademais, reforçam a transparência e o controle interno do banco digital.
Para os clientes do Nubank, a principal recomendação, de fato, é ler os novos contratos completos: