VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que concede um auxílio para órfãos da Covid-19. Assim cada um receberá um suporte financeiro de R$ 500. A medida será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).
a crianças e adolescentes no Ceará
(Imagem: Geração/FDR)
O auxílio para órfãos da Covid-19 faz parte de um esforço contínuo do governo estadual para mitigar os efeitos da pandemia. Assim, oferece suporte financeiro a quem enfrentou perdas familiares significativas.
O governador, por meio de suas redes sociais, afirmou que a sanção da lei representa “um gesto de humanidade e justiça”, destacando a importância de garantir dignidade e apoio a essas jovens vítimas da desestruturação familiar.
Auxílio para órfãos da Covid-19
Com a novo lei por mês as crianças e adolescentes que perderam ambos os pais devido à pandemia de Covid-19 no Ceará recerão um depósito de R$ 500, chamado de auxílio para órfãos da Covid-19.
O pagamento acontecerá através do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS), e o processo contará com a parceria de diversas entidades. Além do auxílio financeiro, o programa “Ceará Acolhe” irá integrar essas crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais, oferecendo acompanhamento familiar e institucional contínuo.
A vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, enfatizou a importância do programa e afirmou que, embora o auxílio seja fundamental, outras ações de cuidado e desenvolvimento complementam o apoio aos jovens beneficiados.
A inscrição para o auxílio estará disponível a qualquer momento para crianças e adolescentes até 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos. Para se inscrever, basta acessar o site da SPS ou procurar a Secretaria de Assistência Social do município de residência.