A resposta não é tão simples quanto parece. Pois, em regra, quem possui antecedentes criminais enfrenta grandes dificuldades para ingressar nas carreiras policiais.
No entanto, nem todo histórico judicial impede o candidato. A Constituição garante o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal.
Isso significa que responder a inquérito ou processo não é, por si só, motivo para exclusão automática.
Assim, diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam um ponto. Eliminar um candidato apenas por investigações em andamento viola esse princípio.
O que os editais e as leis exigem para ser policial?
Os concursos para Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal costumam incluir a chamada investigação social. Nessa fase, o histórico do candidato é minuciosamente analisado.
São solicitadas certidões criminais negativas, declarações de vida pregressa e verificação de conduta em redes sociais, empregos anteriores e relações pessoais.
Apesar disso, não existe uma lei nacional única que defina o que desqualifica um candidato. Cada edital, aliás, estabelece seus próprios critérios — e muitos já foram questionados judicialmente por exageros ou falta de proporcionalidade.
Quando os antecedentes realmente impedem a posse
A eliminação é mais provável quando há condenação criminal definitiva (transitada em julgado). Sobretudo, por crimes que comprometam a idoneidade moral exigida para o cargo.
Casos envolvendo violência, corrupção, abuso de autoridade ou tráfico de drogas costumam ser incompatíveis com a função policial.
Mesmo assim, o STF reconheceu que a existência de condenação não é impedimento absoluto. Então, cada situação requer uma avaliação conforme o tipo de crime, o tempo decorrido e se há prova de reabilitação.
Em 2021, por exemplo, o tribunal decidiu que um condenado que já cumpriu pena pode assumir o posto. Isso, desde que o delito não comprometa diretamente as atribuições do cargo.
Investigação social: o que pode te reprovar
A reprovação pode ocorrer não apenas por condenação, mas também por:
- Mentir ou omitir informações na ficha de vida pregressa;
- Ter condutas desabonadoras, como envolvimento em brigas, dívidas judiciais ou abuso de autoridade;
- Publicações inadequadas em redes sociais, quando consideradas incompatíveis com a função pública;
- Desrespeito a normas legais ou éticas no cotidiano.
A banca avaliadora deve, contudo, fundamentar a decisão e demonstrar relação entre o fato e o cargo pretendido. Do contrário, o candidato pode recorrer na Justiça e garantir a vaga.
Em resumo, ter antecedentes criminais não elimina automaticamente a chance de ser policial — mas pode dificultar bastante.
O ponto-chave é se existe condenação definitiva e se o delito fere os princípios de moralidade e idoneidade exigidos pela carreira.
Quem se sentir injustiçado pode recorrer, pois a Justiça tem reconhecido o direito de participar do concurso quando não há prova concreta de inaptidão moral.