Quem tem antecedentes criminais pode virar policial?

A resposta não é tão simples quanto parece. Pois, em regra, quem possui antecedentes criminais enfrenta grandes dificuldades para ingressar nas carreiras policiais.

No entanto, nem todo histórico judicial impede o candidato. A Constituição garante o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal.

Isso significa que responder a inquérito ou processo não é, por si só, motivo para exclusão automática.

Assim, diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam um ponto. Eliminar um candidato apenas por investigações em andamento viola esse princípio.

O que os editais e as leis exigem para ser policial?

Os concursos para Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal costumam incluir a chamada investigação social. Nessa fase, o histórico do candidato é minuciosamente analisado.

São solicitadas certidões criminais negativas, declarações de vida pregressa e verificação de conduta em redes sociais, empregos anteriores e relações pessoais.

Apesar disso, não existe uma lei nacional única que defina o que desqualifica um candidato. Cada edital, aliás, estabelece seus próprios critérios — e muitos já foram questionados judicialmente por exageros ou falta de proporcionalidade.

Um policial em formação
Quem tem antecedentes criminais pode virar policial? ─ Imagem: Geração/FDR

Quando os antecedentes realmente impedem a posse

A eliminação é mais provável quando há condenação criminal definitiva (transitada em julgado). Sobretudo, por crimes que comprometam a idoneidade moral exigida para o cargo.

Casos envolvendo violência, corrupção, abuso de autoridade ou tráfico de drogas costumam ser incompatíveis com a função policial.

Mesmo assim, o STF reconheceu que a existência de condenação não é impedimento absoluto. Então, cada situação requer uma avaliação conforme o tipo de crime, o tempo decorrido e se há prova de reabilitação.

Em 2021, por exemplo, o tribunal decidiu que um condenado que já cumpriu pena pode assumir o posto. Isso, desde que o delito não comprometa diretamente as atribuições do cargo.

Investigação social: o que pode te reprovar

A reprovação pode ocorrer não apenas por condenação, mas também por:

  • Mentir ou omitir informações na ficha de vida pregressa;
  • Ter condutas desabonadoras, como envolvimento em brigas, dívidas judiciais ou abuso de autoridade;
  • Publicações inadequadas em redes sociais, quando consideradas incompatíveis com a função pública;
  • Desrespeito a normas legais ou éticas no cotidiano.

A banca avaliadora deve, contudo, fundamentar a decisão e demonstrar relação entre o fato e o cargo pretendido. Do contrário, o candidato pode recorrer na Justiça e garantir a vaga.

Em resumo, ter antecedentes criminais não elimina automaticamente a chance de ser policial — mas pode dificultar bastante.

O ponto-chave é se existe condenação definitiva e se o delito fere os princípios de moralidade e idoneidade exigidos pela carreira.

Quem se sentir injustiçado pode recorrer, pois a Justiça tem reconhecido o direito de participar do concurso quando não há prova concreta de inaptidão moral.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.