SALESóPOLIS, SP — No mês de novembro muitos brasileiros aguardam ansiosamente o pagamento do 13º salário. Serão contemplados os idosos, celetistas, empregadas domésticas e outros. Por outro lado, há um grupo de trabalhadores que ficam de fora dos contemplados.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O 13º salário é um direito estabelecido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, aqueles que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:
- Trabalhadores do setor privado;
- Servidores públicos;
- Empregados domésticos;
- Jovem Aprendiz.
Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também usufruem deste recurso adicional.
Especificamente neste caso a Previdência Social já pagou as duas parcelas entre abril e maio, por isso, só receberão em novembro aqueles que passaram a acessar um benefício previdenciário a partir de junho.
Este pagamento extra fornece um alívio financeiro já que representa um salário a mais durante o ano.
Como funciona o cálculo do 13º Salário?
Calcular o 13º salário é simples:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique esse resultado pelo número de meses trabalhados em 2025;
- Divida o valor final em 2 parcelas que correspondem aos dois pagamentos do 13º salário.
Prazo de pagamento do 13º Salário
O 13º salário é dividido em duas parcelas.
- Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro, que corresponde a 50% do valor.
- Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro, com o valor restante, que pode ser descontado de INSS e Imposto de Renda (se houver).
Quem não tem direito ao 13º Salário?
- Beneficiários de programas assistenciais (ex.: BPC e Bolsa Família);
- Trabalhadores demitidos por justa causa;
- Contratos de trabalho sem vínculo formal.