SALESóPOLIS, SP — A consulta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é fundamental para assegurar que seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados. Ao verificar o saldo você confirma se a empresa realiza os depósitos de forma correta e pontual.
(Foto: I.A/Sora)
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, e pode ser acompanhado de forma simples por canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Abaixo, estão as principais maneiras de verificar o saldo disponível.
Como consultar o FGTS?
Usando o App FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Abra o app e clique em “Cadastre-se” (se for seu primeiro acesso);
- Informe:
- CPF
- Nome completo
- Data de nascimento
- E-mail válido
- Crie uma senha de acesso;
- Confirme o cadastro pelo link enviado ao e-mail;
- Faça login no aplicativo;
- No menu procure por “Extrato” e clique no contrato de trabalho que deseja consultar;
- O sistema vai mostrar todos os depósitos realizados na conta por aquele contrato de trabalho.
Irregularidades?
Primeiro, converse com a empresa. Se não houver solução, busque apoio do sindicato e, se necessário, denuncie ao Ministério do Trabalho.
Acesso pelo Site da Caixa
- Acesse: fgts.gov.br.
- Clique em “Acessar”.
- Entre com seu CPF e senha cadastrada (ou cadastre-se, caso seja o primeiro acesso).
- O saldo e o extrato das contas vinculadas estarão disponíveis.
Consultar o FGTS regularmente ajuda a garantir que os depósitos estão corretos, evita surpresas e protege suas finanças em emergências.
Benefícios da consulta regular do FGTS
Consultar seu FGTS regularmente é vital. Isso mantém você informado sobre os pagamentos realizados pela empresa e previne surpresas desagradáveis em emergências financeiras.
O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?
Se ao consultar o FGTS notar falta de depósitos, adote as seguintes ações:
- Contate a Empresa: Inicialmente, converse com o setor responsável de sua empresa para esclarecer possíveis erros.
- Consulte o Sindicato: Entenda seus direitos com o auxílio do sindicato de sua categoria, que pode oferecer suporte jurídico.
- Ministério do Trabalho: Caso não consiga resolver, denuncie ao Ministério do Trabalho para que intervenham.