SALESóPOLIS, SP — As novas diretrizes para hospedagens em hotéis no Brasil garantem mais direitos aos hóspedes. O Ministério do Turismo publicou uma portaria em 19 de setembro que busca desburocratizar o check-in e check-out dos hóspedes.

As alterações nas regras de hospedagem entram em vigor em 15 de dezembro de 2025 e visam proporcionar maior transparência, eficiência e segurança tanto para hóspedes quanto para os estabelecimentos.
O que muda na hospedagem em hotéis?
Diária de 24 horas com tempo reservado para limpeza
A principal mudança é que o preço da diária de hospedagem passa a corresponder a um período fixo de 24 horas. Contudo, até 3 horas desse período podem ser destinadas exclusivamente à arrumação, higiene e limpeza do quarto.
Por exemplo: sua diária começa às 12h do dia 1, mas você pode entrar no quarto até às 15h respeitando o período de arrumação. A diária termina às 12h do dia 2.
Essas atividades devem estar incluídas no valor da diária, sem custos adicionais para o hóspede. O objetivo é garantir que os quartos estejam sempre em condições ideais de higiene e segurança.
Flexibilidade nos horários de entrada e saída
Os hotéis têm autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, devem informar essas informações com antecedência ao hóspede, seja diretamente ou por meio de agências de turismo e plataformas digitais.
Caso o hóspede deseje realizar um check-in antecipado ou check-out tardio, o estabelecimento pode cobrar tarifas adicionais, desde que o serviço de limpeza não seja comprometido e a solicitação seja feita com antecedência.
Serviços de limpeza obrigatórios
Os hotéis são obrigados a oferecer serviços de limpeza completos durante a estadia, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas com a frequência adequada, conforme o perfil do estabelecimento.
O hóspede tem o direito de dispensar esses serviços, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. O hotel deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.
Registro digital de hóspedes
A portaria institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substituirá o modelo em papel. Com isso, será possível realizar o pré-check-in online, por meio de QR Code ou link, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A medida visa desburocratizar os processos de check-in e check-out, economizar tempo e reduzir custos, além de aumentar a segurança nas hospedagens.