SALESóPOLIS, SP — A falta de energia é frustrante e pode gerar diversos prejuízos. Você pode pedir indenização por falta de energia elétrica quando o serviço é interrompido de forma injustificada ou por um período considerado excessivo, gerando prejuízos.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula os direitos do consumidor em casos de falta de energia. Existem critérios específicos que determinam quando a indenização é aplicável.
A ANEEL consegue controlar a duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia por meio dos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) .
Quando esses limites são ultrapassados, a concessionária deve indenizar automaticamente o consumidor, normalmente em forma de desconto na fatura.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante reparação por danos materiais (ex.: perda de alimentos, queima de eletrodomésticos) e até morais em casos mais graves.
Como solicitar indenização por falta de energia elétrica?
Primeiro, registre o problema junto à concessionária. Mantenha registros como data, hora e duração da interrupção. Estes dados são vitais para o pedido.
A concessionária tem prazo (em geral, até 30 dias) para responder ao pedido de ressarcimento. Caso não haja retorno é possível pedir judicialmente que a companhia ressarça todos os prejuízos.
A legislação exige que você entre com o pedido em até 90 dias após o dano. Após este prazo, o direito pode caducar.
Prevenção é a melhor defesa
- Utilize protetores contra surtos para seus aparelhos.
- Mantenha a manutenção dos equipamentos em dia.
- Informe-se sobre seus direitos junto à fornecedora de energia como a EDP e a Enel.
A falta de energia não deve prejudicar sua rotina. Conhecer seus direitos e agir prontamente pode garantir uma resolução eficiente. Revendique seus direitos para que a falta de energia não seja um fardo irreparável.