Doenças que garantem BPC/LOAS para idoso antes dos 65 anos

SALESóPOLIS, SP — No Brasil qualquer pessoa acima de 60 anos de idade já é considerada como idosa. No entanto, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) esse idoso não pode ter menos de 65 anos, há não ser que comprove alguma doença específica

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Doenças que liberam BPC/LOAS para idoso antes dos 65 anos
(Foto: I.A/Sora)

O BPC é um benefício assistencial do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), que dispensa contribuições à Previdência, e está baseado no LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Ele atende idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que não podem prover sua subsistência nem contar com o sustento familiar. Isto é, pessoas pobres que não têm condições financeiras de arcar com o seu custo de vida. 

Doenças que garantem o direito ao BPC/LOAS

Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o BPC/LOAS. A concessão depende da avaliação das limitações que a doença impõe.

Condições que comprometem a capacidade de trabalho e autonomia são critérios essenciais.

Isso significa que muitas vezes um idoso com menos de 65 anos está acamado, tem limitações físicas ou psicológicas e pode receber o benefício não por ser idoso, mas por ser deficiente. 

Exemplos de doenças:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – Aids);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

Concluindo, as doenças que antecipam o benefício para antes dos 65 anos não seguem uma lista pré-definida, mas exigem prova clara de incapacidade. 

Como solicitar o BPC/LOAS por doenças?

Para solicitar o BPC é preciso:

  • Comprovar renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade para trabalhar e viver de forma independente.
  • Inscrever-se no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo.

Passo a passo:

  1. Inscreva-se no Cadastro Único onde vai ser gerado um NIS (Número de Identificação Social) em nome do idoso;
  2. Solicite pelo App Meu INSS a liberação do BPC;
  3. Será agendada uma perícia médica e perícia social para comprovar as condições. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com