O Microempreendedor Individual (MEI) também pode acessar benefícios do INSS, e isso poucos sabem quando se formalizam. Entre eles, inclusive, está o auxílio-doença, oficialmente: auxílio por incapacidade temporária.
Contudo, junto com o benefício, para muitos vem a dúvida: quando eu posso solicitar?
Este período é a carência e funciona como uma garantia mínima para que o trabalhador possa recorrer ao benefício. Desse modo, é possível fazer a solicitação quando o trabalhador fica incapaz de exercer suas atividades.
Casos em que a carência não é necessária para o MEI
Apesar da regra geral exigir 12 contribuições, existem situações em que o MEI pode receber o auxílio sem precisar cumprir esse prazo:
- Acidente de qualquer natureza, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho.
- Doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, HIV/AIDS, hanseníase, entre outras.
Nesses casos, o benefício pode ser solicitado mesmo que o microempreendedor tenha contribuído por menos tempo.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
O pedido ocorre pelo aplicativo Meu INSS. O trabalhador precisa apresentar atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Além disso, pode ser agendada uma perícia médica pelo próprio sistema, etapa obrigatória para liberar o pagamento.
Atenção aos pagamentos do DAS-MEI
É importante destacar que o benefício só fica disponível se as contribuições estiverem em dia.
Ou seja, o MEI que deixou de pagar boletos mensais pode ter o pedido negado.
Manter a regularidade do DAS garante mais do que só o acesso ao auxílio-doença. Afinal, é possível receber outros direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte.