Imposto no aluguel é verdade? Haddad explica como vai funcionar NOVA cobrança

SALESóPOLIS, SP — Na última terça-feira (16) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu as informações sobre a cobrança de imposto sobre o pagamento de aluguel por meio das suas redes sociais. 

Diferente do que foi dito por meio de fake news, quem possui mais de três imóveis alugados, com receita anual acima de R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais), será impactado pelas novas regras.

casa
Imposto no aluguel é verdade? Haddad explica como vai funcionar NOVA cobrança
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O novo imposto não afetará a todos. A partir de 2026, com transição gradual até 2033, o setor imobiliário passará a ser regulado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.

A medida faz parte da Reforma Tributária, sendo que a maioria dos locadores, com menos imóveis ou receitas menores, estará isenta deste imposto adicional.

Como vai funcionar a cobrança de imposto no aluguel?

  • Locação residencial: A locação de imóveis residenciais será tributada com alíquotas reduzidas: 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento. Além disso, será aplicada uma dedução de R$ 600,00 por mês na base de cálculo do imposto, visando beneficiar locações de imóveis residenciais de interesse social.

  • Locação comercial: A locação de imóveis comerciais também estará sujeita ao IBS e CBS, com alíquotas reduzidas em 50% em relação às alíquotas gerais.

  • Locação de curto prazo: Para locações residenciais de curto prazo (até 90 dias ininterruptos), haverá uma redução de 40% na base de cálculo, aplicando-se as mesmas regras de tributação da hotelaria.

Quem vai pagar imposto pelo aluguel de imóveis?

  • Pessoas jurídicas: Empresas que realizam operações imobiliárias, como locação, cessão onerosa e arrendamento, serão contribuintes obrigatórios do IBS e CBS.

  • Pessoas físicas: Indivíduos que, no ano anterior, tiverem receitas de locação, cessão onerosa ou arrendamento superiores a R$ 240.000,00 (valor atualizado pelo IPCA) e envolvendo mais de 3 imóveis distintos, ou que alienarem ou cederem direitos sobre mais de 3 imóveis adquiridos há menos de 5 anos, também serão considerados contribuintes.

O imposto será calculado com base no valor do aluguel ou da cessão onerosa, aplicando-se as alíquotas reduzidas mencionadas acima.

Juros, variações monetárias e atualização monetária serão incluídos na base de cálculo, enquanto tributos e emolumentos sobre o imóvel e despesas de condomínio serão excluídos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com