SALESóPOLIS, SP — O auxílio-doença, um benefício previdenciário vital para muitos brasileiros, e que passou por recentes atualizações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou uma regra existente: o benefício poderá ser encerrado automaticamente após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A aprovação do STF oficializa o tempo de concessão do auxílio-doença, estipulando um prazo máximo de 120 dias. Após esse período, o benefício será encerrado automaticamente.
Embora haja uma lei vigente desde 2017 que permite o encerramento do benefício neste prazo, muitos trabalhadores entravam na Justiça contra o INSS devido ao corte sem aviso prévio.
Agora, com a ordem do STF, todos os juizes do Brasil seguirão a mesma regra. Dessa forma vai agilizar o processo de análises de recursos e reduzir a burocracia.
Vale salientar que os trabalhadores que não se sentirem aptos para voltar a trabalhar após o afastamento de 120 dias continuam tendo o direito de pedir pela renovação do seu auxílio. No entanto, devem por conta própria agendar a perícia médica para prorrogação.
Quais são as implicações dessa mudança no auxílio-doença?
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a chamada “alta programada” para o auxílio-doença, confirmando que o pagamento pode ser encerrado automaticamente.
- Fim automático do benefício: O benefício pode ser encerrado em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. O INSS também pode fixar uma data de término menor do que 120 dias, já no momento da concessão.
- Atenção aos prazos: Agora, a responsabilidade de acompanhar a data de encerramento do benefício é do segurado. Para continuar recebendo o auxílio, o trabalhador deve solicitar a prorrogação antes do prazo final acabar.
- Desnecessidade de nova perícia: Antes da decisão, muitas ações judiciais exigiam que o INSS realizasse uma nova perícia antes de interromper o benefício. Com a decisão do STF, isso não será mais necessário.
- Repercussão geral: A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que a regra se aplica a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Quem deve se preocupar com as novas regras?
- Trabalhadores em recuperação de doenças prolongadas
- Pessoas que necessitam de períodos maiores para tratamento médico
- Assalariados que dependem exclusivamente do auxílio-doença para seu sustento
Os beneficiários do auxílio-doença devem agora planejar melhor seu retorno ao trabalho ou, quando necessário, preparar-se para solicitar uma nova avaliação antes do término dos 120 dias.
É essencial estar atento aos comunicados do INSS e organizar documentos médicos que comprovem a necessidade de continuidade do benefício.