SALESóPOLIS, SP — A partir de 2026, a aposentadoria no Brasil exigirá uma idade mínima maior do que em 2025. Este aumento é resultado das regras de transição estipuladas pelo governo depois da reforma da Previdência.
Essas mudanças fazem parte de ajustes graduais nas normas previdenciárias, impactando muitos brasileiros que estão planejando sua aposentadoria. Mas por que exatamente a idade mínima está aumentando?

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A reforma da previdência foi criada para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Ela introduziu mudanças anuais na idade mínima para aqueles que optam pelas regras de transição do INSS.
A transição foi criada para atender quem já contribuia para o INSS antes da reforma aprovada em novembro de 2019, a fim de que para eles a idade e tempo de contribuição seja menor.
Como funciona a transição da aposentadoria?
As regras de transição foram desenvolvidas para suavizar o impacto da reforma previdenciária nos trabalhadores próximos da aposentadoria.
Existem diversas modalidades de transição, cada uma com requisitos específicos que dependem do tempo de contribuição e da idade do trabalhador. Anualmente, esses requisitos são ajustados, incluindo a elevação da idade mínima.
- Sistema de pontos: Combina idade com tempo de contribuição, aumentando anualmente.
- Idade mínima progressiva: Elevação gradual da idade mínima a cada ano.
- Pedágio de 50% ou 100%: Dependendo do tempo que falta para a aposentadoria, o trabalhador paga um “pedágio” proporcional ao tempo restante.
Qual idade mínima para se aposentar em 2026?
Regra de transição por pontos
- Mulheres: 93 pontos, além de 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos, além de 35 anos de contribuição.
Regra da idade progressiva
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição
Regra do pedágio de 100%
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais o dobro do tempo que faltava para 30 anos em 2019.
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, mais o dobro do tempo que faltava para 35 anos em 2019.