SALESóPOLIS, SP — O sonho de se aposentar permeia a mente de muitos professores ao longo de suas carreiras. Afinal, os professores podem realmente se aposentar mais cedo? Essa questão gera confusão, e por isso vamos esclarecer os mitos e fatos neste caso.

(Foto: I.A/Sora)
Como funciona a aposentadoria dos professores?
Comparado aos outros, o professor pode ter acesso a aposentadoria 5 anos antes. O motivo é que o INSS reconhece como a profissão é exaustiva, muitas vezes o profissional precisa se dedicar ao trabalho o dia todo, e ainda leva serviço para casa.
Dependendo do regime de aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidores públicos), as regras podem variar. Por exemplo, professores da rede estadual normalmente fazem a sua contribuição para a Previdência daquele governo, logo as regras podem ser diferentes.
Quais são as regras para aposentadoria do professor pelo INSS?
Os professores precisam cumprir certos requisitos. Para quem começou a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria para professor são:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Regras para aposentadoria do professor que contribuia antes da reforma da Previdência
As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. Neste caso o governo criou uma espécie de “meio termo” para facilitar o acesso ao benefício.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 54 anos em 2025.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 59 anos em 2025.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).