ARAGUARI, MG — A prova de vida voltou a ser obrigatória para aposentados e pensionistas do INSS, após uma pausa durante a pandemia. Este procedimento é crucial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios. Aposentados e pensionistas devem ir ao banco para comprovar que está vivo e evitar o bloqueio do benefício.
A prova de vida ocorre diretamente no banco onde o aposentado recebe o pagamento. Essa atualização é necessária para todos os beneficiários do INSS, sendo obrigatória a presença física. O objetivo é confirmar que o beneficiário está vivo, prevenindo fraudes e garantindo que o dinheiro chegue a quem de direito.
Como realizar a prova de vida?
Realizar a prova de vida é simples:
- Vá ao banco onde recebe seu benefício;
- Realizar a prova de vida direto no banco com biometria ou apresentando um documento de identidade oficial com foto;
- Algumas agências permitem agendamento prévio para evitar filas e garantir um atendimento mais rápido.
Consequências de não realizar a prova do INSS
Se a prova não for realizada, o pagamento do benefício pode ser suspenso. Portanto, é crucial atentar-se aos prazos estipulados pelo INSS e o banco. Verifique sua situação no site ou app Meu INSS, onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o benefício.
Itens essenciais para a prova de vida:
- Documento de identidade com foto;
- Cartão do banco;
- Biometria (caso disponível no banco).
Alternativas para grupos especiais
Há casos em que a prova pode ser realizada por terceiros, especialmente em situações de doenças graves, dificuldades de locomoção ou para aqueles que moram no exterior. Nesses casos, o responsável legal deve solicitar a visita domiciliar ou outros meios alternativos de comprovação ao INSS com antecedência.
A atenção aos prazos é fundamental para que não haja interrupções no fluxo dos benefícios. Beneficiários devem se manter informados junto às suas agências bancárias e atualizar seus dados regularmente para assegurar o recebimento contínuo dos seus direitos.
Novos prazos da prova de vida
O INSS teve seu prazo de comprovação de vida alterado pela nova portaria ministerial. A prova será realizada por meio de consultas a registros em bases de dados nos dez meses seguintes à última atualização do benefício.
Isso significa que o prazo de 10 meses passa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida. Com essa mudança, o INSS pode aproveitar qualquer movimentação oficial fora da data de aniversário do segurado para realizar a comprovação.