As novas regras do BPC começaram a valer nesta quarta-feira (20), trazendo assim, mudanças significativas para beneficiários com deficiência.
O governo federal regulamentou a obrigatoriedade de reavaliação a cada dois anos. Esta medida, inclusive, já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social. Porém agora passa a valer de forma sistemática.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o objetivo é assegurar que o auxílio chegue a quem realmente precisa. O controle é vital, uma vez que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende 6,5 milhões de brasileiros, em 2025.
Como será feita a reavaliação a partir das novas regras do BPC?
A nova exigência prevê uma avaliação biopsicossocial, que ocorre em duas etapas:
- Perícia Médica Federal;
- Serviço Social do INSS.
Esse processo vai verificar se as condições de impedimento permanecem. Se houver melhora e o beneficiário não se enquadrar mais nos critérios, o acesso ao benefício chegará ao fim.
Apesar disso, o governo incluiu pontos de flexibilização para evitar desgastes desnecessários no sistema.
Quem está dispensado da nova exigência?
Nem todos precisarão passar novamente pela perícia. Assim, ficam dispensados:
- Pessoas com deficiência que já tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
- Beneficiários com deficiência a partir de 65 anos, que passam a ter direito ao BPC como idosos;
- Pessoas que voltarem ao benefício após exercer atividade profissional, com dispensa de dois anos da reavaliação.
De todo modo, a medida beneficia diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025.
Notificação e prazos para os beneficiários
Quem for chamado para a reavaliação será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco. O beneficiário deverá:
- Conferir o motivo da convocação;
- Confirmar ciência;
- Agendar o atendimento em até 30 dias.
O resultado da avaliação estará disponível no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Impacto social e críticas
A mudança, de fato, tem impacto direto na vida de famílias que dependem do auxílio. Júlia Evangelista, por exemplo, recebe o BPC desde os seis anos devido a uma deficiência intelectual irreversível. Sua mãe, Maria do Socorro, relatou que o benefício é a única fonte de renda da família, usado para despesas básicas.
Para ela, a reavaliação é necessária para garantir justiça: “tem que tirar de quem não precisa para dar para quem precisa, porque tem muita gente que precisa”.
Você pode conferir a matéria completa, em cobertura por vídeo, no portal do Governo.