Existe aposentadoria por doença? Saiba as regras do INSS para quem fica inválido

SALESóPOLIS, SP — Nem sempre é possível alcançar o mínimo de 63 anos de idade para conseguir se aposentar. Caso seja acometido por uma doença incapacitante e seja afastado do trabalho, o brasileiro fica a mercê da ajuda da Previdência Social para continuar sendo remunerado.

inss
Existe aposentadoria por doença? Saiba as regras do INSS para quem fica inválido
(Foto: I.A)

A aposentadoria por doença, oficialmente conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é crucial para trabalhadores incapazes de exercer suas funções de forma definitiva.

Conhecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para acessar esse benefício vital.

O que é aposentadoria por doença?

Popularmente chamada de aposentadoria por invalidez, o Benefício por Incapacidade Permanente é dedicado aqueles que estão impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse suporte financeiro garante a subsistência de quem não consegue mais se sustentar.

O INSS exige uma carência mínima de 12 meses de contribuição, e sem idade mínima. Em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada, obedecendo a legislação vigente.

Como solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente?

Para solicitar, agende uma perícia médica no INSS. A perícia confirma oficialmente a incapacidade permanente. Traga sempre documentos médicos que comprovem a invalidez.

Pelo site Meu INSS:

  • Acesse o App Meu INSS;
  • Faça o login utilizando seu CPF e senha;
  • Clique em “Agendar Atendimento” e selecione a opção de aposentadoria por invalidez;
  • Preencha os dados solicitados e agende a perícia médica, onde o perito avaliará a sua condição.

Pelo telefone 135:

  • Ligue para o número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) para agendar a solicitação.
  • Informe seus dados e o motivo do pedido, e o atendente agendará a perícia.

Presencialmente nas agências do INSS:

  • Caso não consiga fazer o processo online ou por telefone, você pode agendar um atendimento presencial para fazer o pedido e agendar a perícia médica.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

  • Aposentadoria por invalidez: Permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
  • Auxílio-doença: Temporário, para quem pode voltar ao trabalho após tratamento.

Beneficiários têm direitos garantidos, incluindo o valor das contribuições previdenciárias anteriores. Em caso da necessidade de um cuidador, a aposentadoria pode aumentar em 25%.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com