SALESóPOLIS, SP — Dívidas com a Receita Federal preocupam muitos brasileiros. Felizmente, há uma chance real de se livrar desses débitos. A Receita oferece condições especiais para quem deseja regularizar sua situação financeira, beneficiando tanto pequenos como grandes devedores.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A Receita Federal criou um programa para ajudar pessoas físicas e jurídicas com suas obrigações fiscais. Este programa facilita a negociação de dívidas com condições especiais, como parcelamentos e reduções significativas em multas e juros.
Quem pode aproveitar esta oportunidade?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou duas propostas de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor e também para débitos de até R$ 50 milhões.
Isso significa que são duas situações nas quais é possível negociar a dívida:
Proposta 1: Dívidas de até 60 Salários Mínimos
Esta proposta é direcionada a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos. As condições oferecidas incluem:
- Descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
- 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
- 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
- Prazo para adesão: até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
- Como aderir: A adesão pode ser realizada diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.
Proposta 2: Dívidas de até R$ 50 Milhões
Esta proposta é voltada para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. As condições oferecidas incluem:
- Descontos sobre o valor total da dívida:
- Redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito);
- Pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.
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Condições diferenciadas: Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas:
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O limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito;
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O parcelamento poderá alcançar até 145 meses.
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- Prazo para adesão: da data de publicação do edital até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
- Como aderir: A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Benefícios que você não pode perder
- Parcelamento Flexível: Parcelamento da sua dívida em parcelas acessíveis.
- Redução de Multas e Juros: Pagamento menos doloroso no bolso.
- Negociação Digital: Processe tudo online sem burocracia.
Por que regularizar agora?
Resolver sua dívida com a Receita evita problemas futuros como restrições no CPF ou CNPJ. Você se prepara para novas oportunidades, inclusive na esfera governamental.
Essa iniciativa da Receita é um passo valioso em direção à estabilidade financeira. Aproveite para quitar suas dívidas e abra portas para um futuro promissor.