SALESóPOLIS, SP — O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência essencial para pessoas com deficiência (PcDs) e idosos em situação de vulnerabilidade. Recentemente, uma comissão aprovou alterações nas regras de renda para aprovação do benefício, trazendo alívio para muitos.

(Foto: I.A)
O BPC é concedido pelo governo, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos PcDs e idosos com 65 anos que comprovam vulnerabilidade social. Ele assegura um salário mínimo mensal, vital para a dignidade e sobrevivência dessas pessoas.
Qual é a nova mudança no critério de renda do BPC?
A mudança no critério de renda para o BPC foi proposta em um projeto de lei que chegou até a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O texto substitutivo do PL 4161/21 propõe que:
- Renda permitida para entrada no BPC passe de 1/4 do salário mínimo por pessoa para até 3/4 do salário mínimo por pessoa da família;
- Em números isso significa permitir que famílias cuja renda seja de até R$ 1.138,50 por pessoa possam receber a ajuda.
Por que essa mudança é importante?
Essa alteração permite que mais indivíduos acessem o BPC em meio à inflação e aumento do custo de vida. Famílias que antes estavam excluídas poderiam receber esse suporte essencial.
Como solicitar o BPC?
- Reúna a Documentação Necessária: Organize todos os seus documentos pessoais e comprovantes de renda da família;
- Cadastre-se no Cadastro Único: Você deverá estar registrado no CadÚnico, que pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo;
- Realize o Pedido no INSS: Com toda a documentação em ordem, peça o benefício junto ao INSS, acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Mudança no limite de renda para receber o BPC já começou?
Não! As propostas ainda requerem aprovação adicional antes de se tornarem realidade. Os próximos passos, segundo a Agência de Notícias da Câmara, é que o projeto passe pelas comissões de Seguridade Social e Família;
Depois pela Comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.