VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A quitação facilitada para pequenas e grandes dívidas surge como uma importante ação da Receita Federal, destinada a ajudar contribuintes em débito de até R$ 50 milhões. Com essa medida, facilita o pagamento de dívidas fiscais torna-se mais simples, buscando a regularização das pendências financeiras./ Além disso, oferece condições acessíveis para devedores de todos os tamanhos.

veja como aderir
(Imagem/Geração: FDR)
Iniciativa da Receita Federal, a quitação facilitada para pequenas e grandes dívidas simplefica o processo de regularização de débitos fiscais. Beneficia tanto pequenas empresas quanto grandes devedores, possibilitando o acerto de suas obrigações tributárias de forma mais descomplicada.
Quem pode aderir ao programa de quitação facilitada para pequenas e grandes dívidas?
Contribuintes com dívidas ativas de até R$ 50 milhões podem participar. O programa é inclusivo, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, sem considerar o tamanho do débito. A adesão baseia-se em condições que tornam o pagamento mais acessível.
Como funciona a quitação facilitada?
A quitação facilitada para pequenas e grandes dívidas disponibiliza condições especiais que incluem descontos e prazos estendidos, adaptados à capacidade de pagamento do devedor. Tais condições podem aliviar o peso financeiro das obrigações, favorecendo a recuperação econômica dos contribuintes e sustentando a continuidade das atividades empresariais.
De acordo com a Agência Gov, a receita pretende separar o pagamento em duas situações, confira:
Dívidas de até 60 salários
O foco é estimular a regualização com pequeno impacto financeiro. Nesse caso a renegoviação estará disponível para pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, de até 60 salários-mínimos.
Os benefícios oferecidos vão depender da forma de pagamento do débito:
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
- 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
- 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
Dívidas de atpe R$ 50 milhões
Nesse caso, o foco são pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, o que inclui as contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. Para essas pessoas as condições são outras, elas terão:
- Redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito);
- Possibilidade de pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas;
- Uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.
Por outro lado, pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão: redução de até 70% do valor total de cada crédito e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.
Benefícios da Quitação Facilitada
- Descontos progressivos: Descontos aumentam com o montante da dívida.
- Prazos ampliados: Opção de parcelamento em mais prestações.
- Facilidade no cumprimento fiscal: Incentivo à regularização com menor impacto de caixa.
Como aderir ao programa de quitação de dívidas?
Quem se enquadrar no primeiro cado da quitação facilitada para pequenas e grandes dívidas, pode fazer a adesão até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 , pelo Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.
Enquanto quem se encaixar na segunda situação deve usar o mesmo portal, mas seguir um caminho diferente: na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Você pode acessar a plataforma através do site da Receita Federal .