Trabalhou com carteira assinada em 2023? Descubra se você tem direito à próxima parcela do PIS/PASEP

ARAGUARI, MG — Em 2025, muitas pessoas que atuaram formalmente com carteira assinada em 2023 podem ter direito ao PIS/PASEP, um benefício anual destinado aos trabalhadores registrados. Se você trabalhou no ano passado, é fundamental ficar atento a esse direito, que pode ser uma ajuda importante no seu orçamento. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o pagamento da próxima parcela do abono salarial, incluindo os requisitos e as datas de pagamento.

Trabalhou com carteira assinada em 2023? Descubra se você tem direito à próxima parcela do PIS/PASEP. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios anuais pagos aos trabalhadores formais, com base no tempo de serviço e no salário recebido no ano anterior. Ambos visam integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas e têm a característica de serem pagos como uma espécie de “13º salário adicional”.

O pagamento é realizado com base no ano-base de cada trabalhador, e o valor da parcela leva em consideração o tempo de serviço e o salário recebido no ano anterior.

Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2025?

Para ter direito ao PIS/PASEP de 2025, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos específicos:

  • Estar com carteira assinada: O trabalhador precisa ter sido registrado formalmente durante 2023, ou seja, deve ter cumprido os requisitos para ser considerado um empregado com vínculo empregatício.

  • Exercer atividades formais: O trabalhador deve ter exercido funções com carteira assinada durante o ano-base de 2022.

  • Receber até dois salários mínimos: O salário recebido no ano-base (2022) não pode ultrapassar dois salários mínimos mensais. Essa condição é essencial para o pagamento do benefício.

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: O trabalhador deve ter o cadastro no PIS/PASEP registrado há, no mínimo, 5 anos. Caso contrário, não terá direito ao benefício.

  • Exercer atividades no mínimo 30 dias: O trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base.

Quando o PIS/PASEP de 2025 será pago?

O pagamento do PIS/PASEP de 2025 iniciou em fevereiro e seguirá até o final do ano. Para saber a data exata de pagamento, o trabalhador pode consultar a tabela de pagamentos disponível no site da Caixa Econômica Federal, responsável pela distribuição do PIS. O calendário é baseado no mês de nascimento do trabalhador para o PIS, enquanto o PASEP segue o número final da inscrição.

Como consultar o saldo do PIS/PASEP?

A consulta ao saldo pode ser realizada de forma simples, seja pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Trabalhador, ou ainda pela Central de Atendimento da Caixa, através do telefone 0800-726-0207.

E se eu não tiver direito ao benefício?

Caso o trabalhador não atenda aos requisitos para o recebimento do PIS/PASEP, ele não terá direito ao pagamento. Nessa situação, é possível verificar os motivos e regularizar a situação, caso necessário. Se o pagamento foi negado indevidamente, o trabalhador pode buscar assistência no site da Caixa ou em uma agência da Caixa Econômica Federal para resolver o problema.

Se você trabalhou com carteira assinada em 2023, é essencial verificar se tem direito à próxima parcela do PIS/PASEP. Além de ser uma ajuda financeira significativa, esse benefício contribui para o bem-estar dos trabalhadores que atuam no mercado formal. Fique atento aos requisitos e consulte a Caixa Econômica Federal para garantir que não perca esse direito.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.